Publicada no D.O.E. de 17.06.2025, pág. 11.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 597 DE 16 DE JUNHO DE 2025

ALTERA A PORTARIA SUFIS N° 444 DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI- E-04/046/44/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º A PORTARIA SUFIS N° 444 de 23 de janeiro de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, c/c o Incisos I e III do Art. 44-B da LEI Nº 2657 de 26 de dezembro de 1996.”

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal