Publicada no D.O.E. de 30.09.2025, pág. 12.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 976 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 069 DE 28 DE JUNHO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/226/8/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SAF nº 069 DE 28 DE JUNHO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte ADILOC COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, Inscrição Estadual: 11.540.732, CNPJ: 15.252.360/0009-05:

“Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.”

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal