Publicada no D.O.E. de 03.20.2025, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: LETRA C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 1012 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA POR ARIA SAF Nº 04 DE 16 DE ABRIL DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/224/86/2021.

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF nº 04 DE 16 DE ABRIL DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte GRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI, Inscrição Estadual: 11.883.370, CNPJ: 39.682.093/0001-17, Endereço: RUA Macembu, 01664 TAQUARA – RIO DE JANEIRO RJ 22.710-245.

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I e III do Art. 44-B da LEI nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal