PORTARIA SUFIS Nº 221 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 522/2022.

Publicada no D.O.E. de 27.02.2024, pág. 26.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 5º do art. 65 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS Nº 522/2022 e o constante do Processo SEI-040223/000277/2022,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a reativação, em 21/02/2024, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Contribuinte: PETROWELDING SERVIÇOS DE SOLDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME

Inscrição Estadual: 79.176.346

CNPJ: 12.162.139/0001-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício