Publicada no D.O.E. de 09.10.2024, pág. 20.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 302 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 152 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e o constante do processo SEI-E-04/224/358/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria SAF Nº 152 de 06 de outubro de 2021, no que concerne ao enquadramento legal do contribuinte GFOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, Inscrição Estadual nº 86.745.011, passando a ter a seguinte redação:

“Razão Social: GFOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

Inscrição Estadual: 86.745.011

CNPJ: 20.768.356/0001-87

Endereço: RUA DA SOJA, 80 PENHA CIRCULAR – RIO DE JANEIRO RJ 21.011-100

Número do Processo: E-04/224/358/2021

Fundamento legal: Art. 60, I, II e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal