Publicada no D.O.E. de 14.10.2024, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 328 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 254/2024.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

– o disposto no § 5º, do Art.65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS nº 254/2024; e

o constante no processo nº SEI-040006/008497/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficar divulgada a reativação, em 10/10/2024, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Contribuinte: SUPERA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA.

Inscrição Estadual: 12.666.721

CNPJ: 48.539.015/0001-59

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal