Publicada no D.O.E. de 05.12.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 404 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

VINCULA EMPRESA A DETERMINADA REPARTIÇÃO FISCAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGENCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, o disposto no Artigo 95, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e

CONSIDERANDO o disposto dos autos do processo SEI-120001/015252/2021.

Art. 1º Fica vinculada como Repartição Fiscal de Fiscalização à AFE 04 – Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, a inscrição estadual pertencente à raiz de CNPJ abaixo:

Razão SocialRaiz CNPJRF de origem RF de destino
RDC REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA08.850.989AFE 07AFE 04

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal