Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

Republicação – Portaria SUFIS Nº 422/2025

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 354/2024.

(Redação original vigente em 14.01.2025)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, o disposto no art. 65 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS Nº 354/2024, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-040223/000325/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica divulgada a reativação, em 20/06/2024, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: C. F. DE LIRA GOMES LTDA

Inscrição Estadual: 77.415.360

CNPJ: 05.162.027/0001-02

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2025