Publicada no D.O.E. de 21.02.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 433 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 369/2024.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 5 do art. 65 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS Nº 369/2024, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-040224/004112/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica divulgada a reativação da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Contribuinte: MULTIPLUS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

Inscrição Estadual: 11.817.947

CNPJ: 00.796.352/0027-34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal