Publicada no D.O.E. de 18.06.2025,pág.05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 607 DE 17 DE JUNHO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1232 DE 13 DE MARÇO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante do processo SEI-E-04/224/64/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1232 de 13 de Março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte TWM TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, IE: 77.535.950, CNPJ: 65.271.314/0002-55:

Fundamento legal: Art. 60, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal