Publicada no D.O.E. de 17.09.2025, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 936 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SAF Nº 76/2021, constante do processo SEI-04/224/182/2021, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social : DANIELE ALVES OTAVIANO

Inscrição Estadual: 11.659.934

CNPJ: 15.455.111/0001-60

Endereço: Estrada Do Tingui 1033 Bloco 08 Apto 106f, Campo Grande – Rio De Janeiro – RJ – Brasil – 23075-006

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, c/c o Art. 44-B, I e III, da Lei nº 2657/96.

Parágrafo único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 26/05/2021, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 12.605.447, com apoio no art. 24, XVI,
do livro VI
, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal