Publicada no D.O.E. de 30.12.2025, pág. 13.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 490 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 4.531 DE 31 DE MARÇO DE 2005.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/008643/2022, o art. 14 da Lei nº 4.531, de 31 de março de 2005, e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 4.531/2005 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: JFG INDUSTRIA COMERCIO LTDA.

CNPJ: 48.741.167/0001-30.

Inscrição Estadual: 12.686.471

Data da comunicação: 30/11/2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2022, primeiro dia do mês subsequente ao da comunicação da adesão.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS