Publicada no D.O.E. de 19.02.2026, pág. 34.Publicada no D.O.E. de 23.02.2026, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 508 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA GUIMARAES FILHOS E CIA LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/010468/2023;

R E S O L V E :

Art.1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: USINAGEM DE PETROLEO INDUSTRIA E MECANICA LTDA

CNPJ: 04.537.696/0001-40

Inscrição Estadual: 77.203.982

Endereço: Rua do Sondador s/n, Bairro Zen, Rio das Ostras RJ cep:28899-010

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS