PORTARIA SUPBF Nº 508 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/010468/2023;
R E S O L V E :
Art.1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:
Razão Social: USINAGEM DE PETROLEO INDUSTRIA E MECANICA LTDA
CNPJ: 04.537.696/0001-40
Inscrição Estadual: 77.203.982
Endereço: Rua do Sondador s/n, Bairro Zen, Rio das Ostras RJ cep:28899-010
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS