Publicada no D.O.E. de 13.03.2026, pág 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 518 DE 12 DE MARÇO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, nouso de suas atribuiçõe sconferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-430001/002789/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusãono tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 46.781/2019 aocontribuinte abaixo identificado:

Razão Social: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA.

CNPJ: 32.319.931/0016-20.

Inscrição Estadual: 86.324.288.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112/2020.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS