Publicada no D.O.E. de 31.03.2026, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra B - Benefício Fiscal

PORTARIA SUPBF Nº 529 DE 26 DE MARÇO DE 2026

TORNA PÚBLICO O DESENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 4.177 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 15, I da Portaria SSER nº 349, de 9 de janeiro de 2024, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E11/30257/2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público o desenquadramento ao tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 4.177/2003, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: RIO BRANCO ALIMENTOS SA.

CNPJ: 05.017.780/0025-73.

Inscrição Estadual: 77.908.854.

Data de Início dos Efeitos: 01 de novembro de 2008

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS