Publicada no D.O.E. de 15.06.2026, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - Crédito Presumido

PORTARIA SUPBF Nº 563 DE 11 DE JUNHO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 10.329 DE 10 DE ABRIL DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/026796/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 10.329/2024 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.A.

CNPJ: 13.594.751/0052-75.

Inscrição Estadual: 11.883.036.

Início de fruição: 16/08/2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº 49.114/2024.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS