Publicada no D.O.E. de. 12.06.2026, pág 24.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - Repetro

PORTARIA SUPBF Nº 564 DE 11 DE JUNHO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/019409/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 8.890/2020 à empresa abaixo identificada:

Razão Social: BRAVA ENERGIA S.A.

CNPJ: 12.091.809/0002-36, 12.091.809/0003-17, 12.091.809/0004-06, 12.091.809/0005-89, 12.091.809/0006-60, 12.091.809/0007-40.

Inscrição Estadual: 15.374.586 / 15.374.594 / 15.374.608 / 15.374.616 / 15.374.624 / 15.374.632.

Início de fruição: 28/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do protocolo da comunicação, nos termos do item 3 do Subanexo I do Anexo XIII – Capítulo XXXVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS