Publicada no D.O.E. de 24.07.2026, pág. 18.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 577 DE 23 DE JULHO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 6.108 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/045797/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 6.108/2011 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: SIMOLDES PLASTICOS INDUSTRIA LIMITADA

Inscrição Estadual: 15.959.541

CNPJ n: 01.214.052/0005-57

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do § 4º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 553/2012.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS