PORTARIA SUPDIEF Nº 08 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 45 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, e
CONSIDERANDO:
– a necessida de de retificar a Portaria SUCIEF nº 148, de 9 de novembro de 2023, na qual deveria ter sido indicado o Convênio ICMS 224/2017, que efetivamente concedeu o benefício fiscal, e não o Convênio ICMS 83/2023, internalizado pela Lei nº 10.165/2023, celebrado somente com o objetivo de prorrogar o primeiro, e
– o que consta no Processo nº SEI-040106/000180/2023;
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com a inserção de data fim no seguinte item:
| Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
| RJ801438 | Convênio ICMS 83 de 2023 | 01/08/2023 | 31/01/2026 | Convênio ICMS 83, de 2023; Lei nº 9.391/2021 – Regulamentada pelo Decreto nº 47.787/2021 |
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com o seguinte item:
| Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
| RJ801438 | Convênio ICMS 224 de 2017 – Isenção | 01/02/2026 | Convênio ICMS 224/2017; Lei nº 9391/2021 – Regulamentada pelo Decreto nº 47.787/2021; Lei nº 10.165/2023; Lei nº 10.356/2024 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2026
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Documentos e Informações Fiscais