Publicada no D.O.E. de 16.07.2026, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINE N° 1699 DE 15 DE JULHO DE 2026

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 1564 de 22 de fevereiro de 2021, constante do SEI-E-04/224/10/2021, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

RESOLVE:

Art. 1° – Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: GELADAO DO ROCHA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME

Inscrição Estadual: 78.929.855 CNPJ: 11.126.400/0001-64 Endereço: Rua Salvatori, 1064, Rocha, São Gonçalo, RJ, Cep: 24.421-005

Fundamento legal: Incisos I e III, do Art. 60, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 c/c o Art. 44-B, I e III, da Lei nº 2657/96

Parágrafo único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 18/05/2009, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º – Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo de- tentor da inscrição estadual nº 78.929.855, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo único. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA
Superintendente de Fiscalização