Publicada no D.O.E. de 13.10.2025, pág. 20Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF N° 1036 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1500 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº SEI-E04/079/564/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SUFIS nº 1500 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte DMR SUBPRODUTOS BOVINOS EIRELI, Inscrição Estadual: 11.696.570, CNPJ: 36.755.268/0001-80, Endereço: AVN GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, 470 ANDAR: 3; SALA:311 CENTRO – NOVA IGUAÇU RJ 26.210-210.

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I e III do Art. 44-B da LEI nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal