Publicada no D.O.E. de 10.02.2026, pág. 17.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPFINF N° 1349 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF nº 45 DE 01 DE JUNHO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/224/89/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF nº 45 DE 01 DE JUNHO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte SUPLICY COMERCIAL EIRELI, Inscrição Estadual: 11.879.92-6, CNPJ: 39.653.382/0001-98, endereço RUA DA ASSEMBLEIA, N. 93, APT. 1807, CENTRO – RIO DE JANEIRO RJ 20.011-001 .

Fundamento legal: Incisos I e III do art. 44-B da Lei nº 2.657/96 e dos incisos I e III do art. 60 do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 2º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2026

ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício