Publicada no D.O.E. de 17.11.2025. pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1215 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 1026/2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais considerando o disposto nos art. 65, § 5º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na SUFIS nº 1026/2020 e o constante do Processo SEI-E-04/224/172/2019, e tendo em vista terem sido superadas as razões que motivaram a instauração do Procedimento de Cancelamento de Inscrição Estadual,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a reativação, em 13/03/2020, da inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: TRANSPORTE CONTINENTAL GABRIELA LTDA

Inscrição Estadual: 78.426.772

CNPJ: 08.953.300/0001-05

Endereço: RUA EUSTAQUIO AZEVEDO, 1000 VILA SELMA – DUQUE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal