Publicado no D.O.E. de 25.06.2024, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 638 DE 24 DE JUNHO DE 2024

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1º A 15 DE JUNHO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo SEI-040006/018821/2024

R E S O L V E :

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de junho de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
38/2024SEI-040006/008527/2024Substituição Tributária – Contribuinte substituído – Preenchimento de campos relativos ao imposto retido em operações anteriores nos documentos fiscais destinados a contribuintes e a consumidores finais.Capítulo VII-B da Resolução SEFAZ nº 537/201203/06/2024
50/2024SEI-040006/012361/2024Crédito presumido. Operações com farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização. Vendas para clientes do Simples Nacional.Lei nº 10.067/2023; Decreto nº 38.938/2006; Decreto nº 32.161/2002.07/06/2024