Publicada no D.O.E. de 26.08.2024, pág 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - Café Cru

PORTARIA SUT Nº 655 DE 21 DE AGOSTO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 26 de AGOSTO A 1 DE SETEMBRO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art.12 do Decreto 48.360, de 7 de fevereiro de 2023, o inciso II do art. 1º da Portaria SSER nº 276, de 23 de dezembro de 2021, o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/027080/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de agosto a 1 de setembro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 271,0000

II – café conillon: US$ 243,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024

MÁRCIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício