Publicada no D.O.E. de 12.02.2025, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 699 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 31 DE JANEIRO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no Processo nº SEI-040006/004421/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de janeiro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
101/2024SEI-040006/024198/2024Tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial e de um centro de distribuição. Fornecedor localizado em outra unidade da Fe- deração. Aquisição de insumo através de armazém geral localizado neste estado: Diferimento do ICMS.Decreto n.º 43.603/ 2012 ; Lei n.º 2.657/199613/01/2025
103/2024SEI-040006/042858/2024Consulta. Mercadorias que podem usufruir de redução de base de cálculoArtigos 3º e 7º do Decreto nº 36.450/200428/01/2025
04/2025SEI-040006/036509/2024Regulamentação da alteração da Lei 8.266/2018, feita pela Lei n° 9.926/2022. Correto preenchimento das parcelas de crédito de ICMS na EFD. Códigos a serem utilizados.Lei nº 9.926/2022; Lei nº 8.266/2018; Decretos nº 46.538/2018, 47.718/2021 Resolução SEFAZ nº 77/2019 Lei nº 9.025/2020 Decreto nº 47.437/2020 nº 46.981/202028/01/2025
01/2025SEI-040006/047275/2024Benefício da Lei nº 9.025/2020.Lei nº 9.025/2020 Decreto nº 47.437/202028/01/2025