PORTARIA SUT Nº 699 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no Processo nº SEI-040006/004421/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de janeiro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação | ||||
101/2024 | SEI-040006/024198/2024 | Tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial e de um centro de distribuição. Fornecedor localizado em outra unidade da Fe- deração. Aquisição de insumo através de armazém geral localizado neste estado: Diferimento do ICMS. | Decreto n.º 43.603/ 2012 ; Lei n.º 2.657/1996 | 13/01/2025 | ||||
103/2024 | SEI-040006/042858/2024 | Consulta. Mercadorias que podem usufruir de redução de base de cálculo | Artigos 3º e 7º do Decreto nº 36.450/2004 | 28/01/2025 | ||||
04/2025 | SEI-040006/036509/2024 | Regulamentação da alteração da Lei 8.266/2018, feita pela Lei n° 9.926/2022. Correto preenchimento das parcelas de crédito de ICMS na EFD. Códigos a serem utilizados. | Lei nº 9.926/2022; Lei nº 8.266/2018; Decretos nº 46.538/2018, 47.718/2021 Resolução SEFAZ nº 77/2019 Lei nº 9.025/2020 Decreto nº 47.437/2020 nº 46.981/2020 | 28/01/2025 | ||||
01/2025 | SEI-040006/047275/2024 | Benefício da Lei nº 9.025/2020. | Lei nº 9.025/2020 Decreto nº 47.437/2020 | 28/01/2025 |