Publicada no D.O.E. de 01.08.2025, pág. 05.Retificada no D.O.E. de 04.08.2025, pág. 04.Retificada no D.O.E. de 05.08.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUT Nº 747 DE 31 DE JULHO DE 2025

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 15 A 30 DE JUNHO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no Processo nº SEI-040006/028081/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de junho de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
23/2025SEI-040006/040907/2024Vale-presente (gift card). Incidência de ICMS.Lei Complementar nº 87/1996. RICMS RJ – Decreto nº 27.427/2000.16/06/2025
22/2025SEI-040006/007873/2025Transferência interestadual, entre filiais, de veículo pertencente ao ativo imobilizado da empresa.Convênios ICMS 64/2006 e 51/200017/06/2025
24/2025SEI-040006/004663/2025Lei 6.331/12. Lançamentos para controle de benefício previstos no Art. 12 do Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, alterado pela Resolução SEFAZ nº 705/2024.Resolução SEFAZ nº 705/2024. Resolução SEFAZ nº 720/2014. Lei nº 6.331/2012.17/06/2025