Publicada no D.O.E. de 24.09.2025, pág.06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUT Nº 763 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1º A 15 DE SETEMBRO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/036259/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de setembro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibiliza das no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº ProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
26/2025
Recurso Voluntário
SEI-040006/014176/2025ICMS. Importação. Saldo credor acumulado. Código de receitaDecreto nº 46.781/20192/9/2025
38/2025SEI-040006/013157/2025ICMS. Cálculo. Coeficiente. Ativo Fixo. Substituição Tributária. Redução de base de cálculo.Lei nº 2.657/1996. Livros I e II do RICMS RJ Decreto nº 27.427/2000. Resolução SEFAZ nº 537/2012.11/9/2025
39/2025SEI-040006/007409/2025NFCOM. Cálculo do ICMS desonerado.Anexo   XVIII   da   Parte   II   da   Resolução   SEFAZ   nº 720/2014 Ajuste SINIEF nº 07/2022 Lei Complementar nº 87/1996 Livro X do RICMS RJ Decreto nº 27.427/200012/9/2025
41/2025SEI-040006/027914/2025Enquadramento tácitoLei nº 9.025/2020 Decreto nº 47.437/2020 Decreto n.º 47.201/202012/9/2025