RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 609 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Publicada no D.O.E. de 29.01.2024, pág. 23.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CT-e, Letra I – ICMS e Letra O – Obrigações Acessórias
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta no Processo n.º SEI-040106/000003/2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica inserida no inciso I do art. 40 do Anexo XXIV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, a alínea “e”, com a seguinte redação:
“Art. 40. (…)
I – (…)
e) registro 1400 – Informação sobre Valores Agregados, por município, utilizando, o código RJVAF00015 para identificar o valor das entradas, e o código RJVAF10015 para identificar o valor das saídas.”[NR].
Art. 2º Fica inserida no inciso II do art. 40 do Anexo XXIV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a alínea “e”, com a seguinte redação:
“Art. 40 (…)
II – (…)
e) registro 1400 – Informação sobre Valores Agregados, por município, utilizando os seguintes códigos:
1. RJVAF00016 para identificar o valor das entradas, e RJVAF10016 para identificar o valor das saídas, no caso dos estabelecimentos enquadrados na Lei nº 2.804/97;
2. RJVAF00017 para identificar o valor das entradas, e o código RJVAF10017 para identificar o valor das saídas, no caso dos estabelecimentos enquadrados na Lei nº 2.869/97.”[NR]
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda