RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 615 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 08.02.2024, pág. 27.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra N – Nota Fiscal Eletrônica, Letra N – Nota Fiscal de Energia Elétrica e Letra O – Obrigações Acessórias
O/SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040073/000031/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º/ Ficam revogados:
I – o inciso II do art. 1º-A do Anexo XVI da Parte II/da/Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e
II – a/Resolução SEFAZ nº 580, de 14 de novembro de 2023.
Art. 2º/ Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de novembro de 2023 para o disposto no inc. II do art. 1º.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda