RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 630 DE 07 DE MARÇO DE 2024

ALTERA ART 13 DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019.

Publicada no D.O.E. de 08.03.2024, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A – Arrecadação de Receitas Estaduais e Letra P – Pagamento

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988 e pelo art. 4º do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta do SEI-040070/000569/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º Altera o caput do artigo 13 da Resolução SEFAZ nº 23, de 27 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. É vedado ao agente arrecadador aceitar cheques, exceto os administrativos, para pagamento dos documentos de arrecadação previstos nesta Resolução.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda