Publicado no D.O.E. de 14.06.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 659 DE 12 DE JUNHO DE 2024

ALTERA O ANEXO XVII, DA PARTE II, DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14 INSTITUINDO A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFE), MODELO 55, PARA ACOBERTAR A OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO E GÁS CANALIZADO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único do/art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e nos termos do disposto
no processo nº SEI-040106/000010/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo XVII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – nova redação do art. 1º:

“Art. 1º O fornecimento de gás canalizado deverá ser acobertado pela emissão da NF e modelo 55, nos termos do Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, devendo conter ainda:

I – a identificação dos segmentos consumidores de gás natural, no campo “Descrição do Produto ou Serviço”- xProd -; e

II – o campo “Código do Produto ou Serviço” – cProd – deverá ser preenchido com o CFOP específico para cada segmento consumidor (NR)”.

II – inclusão do art.2º:

“Art. 2º O contribuinte deverá emitir mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de realização das operações, uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por cada cliente, após as correspondentes medições das quantidades efetivamente comercializadas”.

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 1º, do Anexo XVII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de setembro de 2024.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda