Publicado no D.O.E. de 16.08.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra E - Energia Elétrica

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 693 DE 15 DE AGOSTO DE 2024

PRORROGA O PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (DEVEC), RELATIVA AO MÊS DE JULHO DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, e,

CONSIDERANDO: a ocorrência de dificuldades técnicas quanto ao funcionamento do Sistema da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), que prejudicou o envio da declaração à SEFAZ por alguns consumidores livres de energia elétrica, e o disposto no Processo nº SEI-040006/026420/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º O prazo para entrega da Declaração Do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) previsto no art. 16 do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, referente às operações realizadas em julho de 2024, fica prorrogado para o dia 15 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda