Publicada no D.O.E. de 04.09.2024, pág. 20.Revogada pela Resolução SEFAZ nº 700/2024.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 697 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

REVOGA, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019 VISANDO EXTINGUIR A GUIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS - GRD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988 e pelo art. 4º do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta no Processo nº SEI-040006/024519/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Revoga os seguintes dispositivos da RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:

I – inc III do art. 5º

II – art 9º

III – alínea c do inc I do art. 22,

IV – anexo III

Art. 2º Altera o inc. I do art. 5º da RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:

“Art. 5º

I – o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DARJ, na forma dos Anexos I, II e VII destinado ao recolhimento de tributos estaduais e outras receitas devidas ao Estado do Rio de Janeiro;”

Art. 3º Acrescenta § 6º ao art. 9º e Anexo VII à RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:

“§ 6º O DIP não será emitido no caso de pagamento de IPVA . “

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda