RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 697 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988 e pelo art. 4º do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta no Processo nº SEI-040006/024519/2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Revoga os seguintes dispositivos da RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:
I – inc III do art. 5º
II – art 9º
III – alínea c do inc I do art. 22,
IV – anexo III
Art. 2º Altera o inc. I do art. 5º da RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:
“Art. 5º
I – o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DARJ, na forma dos Anexos I, II e VII destinado ao recolhimento de tributos estaduais e outras receitas devidas ao Estado do Rio de Janeiro;”
Art. 3º Acrescenta § 6º ao art. 9º e Anexo VII à RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:
“§ 6º O DIP não será emitido no caso de pagamento de IPVA . “
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda