Publicada no D.O.E. de 06.09.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 700 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

REVOGA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 697, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024, EM RAZÃO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988; pelo art. 4º do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta no processo nº SEI-040006/024519/2024, e

CONSIDERANDO:

– a faculdade da administração de rever os atos administrativos; e

– os motivos expressos no processo nº SEI-040006/024519/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Em razão de conveniência e oportunidade, fica revogada a Resolução SEFAZ nº 697, de 04 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 04/09/2024.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda