Publicado no D.O.E. de 02.01.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 747 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ 613 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DETERMINA A RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CAD-ICMS DE CONTRIBUINTES SUJEITOS AO CONTROLE DIFERENCIADO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 4º do Livro XVII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000, o que consta nos autos do Processo nº SEI-040073/000068/2022 e no Processo nº SEI-040006/048831/2024, visando dar continuidade a execução dos trabalhos fiscais;

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar por 60 dias úteis, a partir de 31 de dezembro de 2024, o período de execução dos trabalhos fiscais de renovação de inscrição estadual no CAD-ICMS, previsto no caput do artigo 1º da Resolução Sefaz 613/2024, estendendo o prazo até 28 de março de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda