Publicada no D.O.E. de 31.03.2025, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 776 DE 28 DE MARÇO DE 2025

ALTERA O ANEXO I DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o disposto no Processo nº SEI-040006/028367/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º Acrescenta o § 3º ao art. 11 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

Art. 11. (…)

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, a dispensa de inscrição para contribuinte será concedida a evento, feira, exposição ou locais semelhantes com prazo de permanência, referente ao local que se pretende instalar, igual ou inferior a 60 (sessenta) dias, para contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro, e 30 (trinta), para contribuintes não localizados no Estado do Rio de Janeiro, sendo obrigatória a inscrição antes do início do evento quando a duração for por período superior a estes.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda