RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 776 DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o disposto no Processo nº SEI-040006/028367/2024;
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescenta o § 3º ao art. 11 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 11. (…)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, a dispensa de inscrição para contribuinte será concedida a evento, feira, exposição ou locais semelhantes com prazo de permanência, referente ao local que se pretende instalar, igual ou inferior a 60 (sessenta) dias, para contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro, e 30 (trinta), para contribuintes não localizados no Estado do Rio de Janeiro, sendo obrigatória a inscrição antes do início do evento quando a duração for por período superior a estes.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda