Publicada no D.O.E. de 08.04.2025, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 779 DE 04 DE ABRIL DE 2025

ALTERA O ANEXO IX-A DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o disposto no processo nº SEI-040006/008664/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º Altera o § 1º e inclui o § 1º-A, referentes ao artigo 3º, do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam obrigados a entregar a DeSTDA ao Estado do Rio de Janeiro: (…)

§ 1º Os contribuintes mencionados no caput deste artigo estão obrigados à entrega da DeSTDA, salvo nos períodos em que não houver valores a serem declarados, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da imposição das penalidades cabíveis.

§ 1º-A A dispensa de entrega da DeSTDA prevista no § 1º não se aplica à obrigação de prestar as informações exigidas pelos demais Estados.

(…)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda