Publicada no D.O.E. de 22.05.2025, pág. 24.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 791 DE 21 DE MAIO DE 2025

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃOSEF Nº 6.449/2002, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃODO ICMS PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 158/94.

O SECRETÁRIO DEESTADODE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040188/000066/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O §1º do artigo 1ºe o caput do art. 2ºda Resolução SEF nº 6.449, de7 de junho de2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º

(…)

§1º A fruição do benefício a que se refere este artigo condiciona-se à titularidade das respectivas contas e à existência de reciprocidade de tratamento tributário, declarada pelo Ministério das Relações Exteriores, anualmente, divulgada pela Superintendência de Tributação – SUT.

(…)

Art. 2º A isenção do ICMS, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, deverá ser requerida mediante abertura de pro cesso SEI por usuário externo e direcionada à Superintendência de Tributação – SUT.”

Art. 2º Fica revogado o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda