Isenção

2019

  • Resolução SEFAZ nº 53/2019 – ALTERA A RESOLUÇÃO SER Nº 319/06, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO ICMS, A QUE SE REFERE O CONVÊNIO ICMS 48/93.
  • Resolução SEFAZ nº 44/2019 – ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 20, DE 8 DE MARÇO DE 2019, QUE REGULAMENTA O CONVÊNIO ICMS 38/01.
  • Resolução SEFAZ nº 42/2019 – ALTERA O ART. 6º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 641/2013, PARA PERMITIR A NACIONALIZAÇÃO DAS OBRAS DE ARTE EM ATÉ 300 DIAS APÓS O TÉRMINO DO EVENTO.
  • Portaria SUT nº 214/2019 – DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS RELAÇÕES ANEXAS À RESOLUÇÃO SEF Nº 6.449/02, QUE DIVULGA A RELAÇÃO DOS PAÍSES COM RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO AOS QUAIS SE APLICA A ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, A QUE SE REFERE O CONVÊNIO ICMS 158/94.
  • Resolução SEFAZ nº 20/2019 – ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO ICMS SOBRE AS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 38/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEFAZ Nº 14/2019 – ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 321, DE 6 DE AGOSTO DE 2010, PARA INCLUIR NOVA ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DESTINATÁRIA DOS VALORES AUFERIDOS NO EVENTO DENOMINADO “MCDIA FELIZ”.

2018

  • Resolução SEFAZ n.º 288/2018 – ALTERA OS ARTS. 2º, 3º E 4º DA RESOLUÇÃO SEEF 6449/02, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO ICMS PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 158/94.
  • Resolução SEFAZ n.º 261/2018 – Altera a Resolução SEFAZ n.º 591/13, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

2017

  • Portaria SUT n.º 121/2018 – Dá nova redação às relações Anexas à Resolução SEF n.º 6.449/02, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.
  • Lei Estadual n.º 7.664/2017 – Altera a redação dos Arts. 1.º, 2.º e 5.º da Lei 2398 de 11 de maio de 1995 que concede isenção do ICMS nas saídas internas de veículos automotores de fabricação nacional.
  • Resolução SEFAZ n.º 94/2017 – Altera a Resolução SEFAZ n.º 90/2017, que disciplina a prestação de informação que trata o artigo 4.º, da Lei n.º 7495/2016.
  • Resolução SEFAZ n.º 90/2017 – Disciplina a prestação de informação que trata o artigo 4.º da Lei n.º 7495/2016.
  • Resolução SEFAZ n.º 79/2017 – Regulamenta a utilização retroativa do disposto no § 6.º, do art. 5.º da Lei n.º 2.877/97, com a redação dada pela Lei n.º 7.552/17, que trata da comprovação da deficiência para fins de isenção de IPVA.
  • Portaria SUT n.º 044/2017 – Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449/02, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.

2016

  • Portaria SUT n.º 002/2016 – Inclui empresa fornecedora de óleo diesel para embarcações pesqueiras no anexo único da Portaria SET n.º 668/2001.
  • Portaria SAF n.º 1020/2016 – Altera a Resolução SEFAZ n.º 293/2010, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
  • Resolução SEFAZ n.º 1019/2016 – Altera o art. 3.º da Resolução SEFAZ 321/10 para prorrogar os efeitos da Resolução enquanto perdurarem os efeitos do Convênio ICMS 106/10.
  • Portaria SAF n.º 2088/2016 – Altera a Portaria SAF n.º 705/2010, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS n.º 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”.
  • Resolução SEFAZ n.º 1018/2016 – Altera a Resolução SEFAZ n.º 293/2010, que concede Isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
  • Resolução SEFAZ n.º 988/2016 – Amplia o prazo estabelecido no art. 6.º da Resolução SEFAZ n.º 641/2013, de 180 para 240 dias para a ARTRIO 2015.
  • Resolução SEFAZ n.º 985/2016 – Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n.º 05/2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às forças armadas.
  • Portaria SAF n.º 1988/2016 – Constitui Grupo de Trabalho para os fins que menciona.
  • Resolução SEFAZ n.º 973/2016 – Altera a Resolução SEFAZ n.º 293/2010, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
  • Resolução SEFAZ n.º 971/2016 – Estabelece normas para concessão de isenção do ICMS nas operações ou prestações internas, destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, conforme previsto no Convênio  ICMS n.º 26/2003, e revoga as Resoluções SER n.ºs 47/2003 e 241/2006.
  • Portaria ST n.º 1136/2016 – Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449/2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS n.º 158/94.

2015

  • Resolução SEFAZ n.º 954/2015 – Altera a Resolução SEFAZ n.º 641/2013, que concede Isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).
  • Portaria SAF n.º 1772/2015 – Altera a Portaria SAF n.º 705/2010, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS n.º 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”.
  • Lei Estadual n.º 6.988/2015 – Concede Isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas aquisições de embarcações e produtos destinados a pesca artesanal praticadas por pescadores profissionais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Resolução SEFAZ n.º 856/2015 – Concede Isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ n.º 846/2015 – Altera a Resolução SEFAZ n.º 159/2008, que incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro, o Convênio ICMS n.º 63/2008, o qual concede Isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pela associação saúde criança renascer.
  • Resolução SEFAZ n.º 838/2015 – Altera a resolução SEFAZ n.º 293/10, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
  • Portaria ST n.º 1049/2015 – Da nova redação às relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449/02, que divulga a relação  dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.

2014

  • Portaria SAF nº 1480/2014 – Altera a Portaria SAF nº 705/2010, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS nº 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”, efetuada durante o evento “McDia Feliz”.
  • Resolução SEFAZ nº 765/2014 – Altera a Resolução SEFAZ nº 641/2013, que concede isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).
  • Resolução SEFAZ nº 742/2014 – Altera a Resolução SEFAZ nº 293/10, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016.

2013

  • Resolução SEFAZ nº 704/2013 – Altera a Resolução SEFCON nº 3.803/00, que estabelece normas para o gozo da isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras nacionais.
  • Resolução SEFAZ nº 690/2013 – Concede Isenção do ICMS no fornecimento de materiais e equipamentos à União dos Escoteiros do Brasil, com fundamento no Convênio 142/92.
  • Resolução SEFAZ nº 689/2013 – Altera a Resolução SEFAZ nº 293/10, que concede Isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016.
  • Resolução SEFAZ nº 688/2013 – Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 5/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo restaurante/escola do SENAC.
  • Portaria SAF nº 1288/2014 – Altera a Portaria SAF nº 705/2010, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS nº 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”, efetuada durante o evento “McDia Feliz”.
  • Resolução SEFAZ nº 610/2013 – Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Rio de janeiro o Convênio ICMS 01/13, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder Isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).
  • Resolução SEFAZ nº 609/2013 – Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 94/12, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder Isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.
  • Resolução SEFAZ nº 605/2013 – Altera a Resolução SEFAZ nº 293/2010, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016.
  • Resolução SEFAZ nº 591/2013 – Estabelece normas para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas prevista no Convênio ICMS 38/12.
  • Resolução SEFAZ nº 580/2013 – Fixa entendimento quanto ao conceito de carne processada e processamento de carnes, para efeito do disposto no Artigo 6º da Lei nº 4.177/2003.
  • Lei Estadual nº 6.423/2013 – Isenta do ITCMD, do IPVA, da contribuição de melhoria e das Taxas de Serviços Estaduais as hipóteses que menciona, todas relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
  • Portaria ST nº 878/2013 – Da nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6.449/02, que divulga a relação  dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.

2012

  • Decreto Estadual nº 43.955/2012 – Dispõe sobre o Tratamento Fiscal a ser adotado na Feira da Providência.
  • Resolução SEFAZ nº 545/2012 – Designa membro para integrar o conselho do fundo verde de desenvolvimento e energia da Cidade Universitária.
  • Decreto Estadual nº 43.903/2012 – Institui o Fundo Verde de Desenvolvimeto e Energia para a Cidade Universitária da Universidade Federal do Rio de Janeiro, institui seu conselho e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ nº 531/2012 – Altera a Resolução SEFAZ nº 528/12, que concede Isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).
  • Resolução SEFAZ nº 528/2012 – Concede Isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO) e dá outras providências.
  • Decreto Estadual nº 43.738/2012 – Concede isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à feira internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO) e dá outras providências.
  • Portaria SAF nº 1095/2012 – Altera a Portaria SAF nº 705/2010, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS nº 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “MCdia Feliz”.
  • Resolução SEFAZ nº 489/2012 – Dá nova redação ao Art. 4º da Resolução SEFAZ nº 435/2011, que disciplina a utilização do benefício de que trata o Convênio ICMS nº 108/2008, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
  • Portaria ST nº 801/2012 – Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6.449/02, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a Isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.

2011

  • Portaria SAF nº 942/2011 – Altera a Portaria SAF nº 705/2010, que dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS nº 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “MCdia Feliz”.
  • Portaria ST nº 714/2011 – Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6.449/2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o convênio ICMS nº 158/94.
  • Resolução SEFAZ nº 456/2011 – Altera a Resolução SEFAZ nº 293/10, que concede Isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
  • Resolução SEFAZ nº 435/2011 – Disciplina a utilização do benefício de que trata o Convênio ICMS 108/08, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na copa do mundo de futebol de 2014.
  • Resolução SEFAZ nº 427/2011 – Incorpora à legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS 82/11, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder Isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO) e dá outras providências.
  • Lei nº 6005/2011 – Concede isenção das Taxas de Serviços Estaduais relativas à comunicação de paralisação temporária e reinício de atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ao pedido de baixa de inscrição estadual e à comunicação de extravio ou inutilização dos livros e documentos fiscais, bem como desobriga da necessidade de publicação da ocorrência em jornal de grande circulação e no Diário Oficial.

2010

  • Resolução Conjunta SEAPPA/SEFAZ nº 05/2010 – DISPÕE SOBRE A ORDEM DE PRIORIDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS, NOS TERMOS DA LEI Nº 5.703, DE 26.04.2010.
  • Lei nº 5.814/2010 – ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 5703, DE 26 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Lei nº 5703/2010 – DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS EM PROJETOS E INVESTIMENTOS NAS INDÚSTRIAS LÁCTEAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DO DECRETO Nº 41.766, DE 20 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Portaria SAF nº 705/2010 – Dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS nº 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”.
  • Resolução SEFAZ nº 321/2010 -Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 106/10, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”.
  • Resolução SEFAZ nº 320/2010 – Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 89/10.
  • Resolução SEFAZ nº 299/2010 – Incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 94/05, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com maçã e pêra.
  • Resolução SEFAZ nº 293/2010 – Concede isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
  • Resolução SEFAZ nº 292/2010 – Incorpora à legislação estadual os Convênios ICMS nºs 108/08 e 39/09.
  • Decreto nº 42.359/2010 – Regulamenta o inciso XXIII do artigo 40 da Lei nº 2.657/96, que reconhece a não incidência do ICMS nas saídas internas de automóvel de passageiros destinados a portadores de deficiência física motora.

2009

  • Resolução SEFAZ n.º 254/2009 – Altera a Resolução SER n.º 259/2006, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento da Isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS n.º 93/98, que autoriza a concessão de Isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.
  • Portaria SAF n.º 501/2009 – Dispõe sobre a comprovação a que se refere a Resolução SEFAZ n.º 222/2009, que incorpora à legislação tributária do estado do rio de janeiro o Convênio ICMS n.º 60/2009, que concede isenção do ICMS à comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “MCdia Feliz”. E dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ n.º 222/2009 – Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS 60/09, que autoriza o estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado “Bic Mac” efetuada durante o evento “MCdia Feliz”.

2008

  • Lei nº 4819/2006 – MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 3651, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
  • Resolução SEFAZ nº 185/2008 – Isenta as saídas de ICMS para a defesa civil do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
  • Portaria SAF nº 369/2008 – Dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS nº 69/2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “BIG MAC” efetuada durante o evento “McDia Feliz”.
  • Resolução SEFAZ nº 149/2008 – Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS 69/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado “BIG MAC” efetuada durante o evento “McDia Feliz “.
  • Resolução SEFAZ nº 121/2008 – Estabelece procedimentos a serem adotados para a devolução de embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, conforme previsto no convênio ICMS 42/01.
  • Portaria SAF nº 282/2007 – Dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS 85/07, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “BIG MAC” efetuada durante o evento “MCDIA FELIZ”.
  • Decreto nº 40.897/2007 – Dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 32/06, que autoriza o Estado a conceder isenção na importação e na saída interestadual subsequente de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
  • Decreto nº 40.892/2007 – Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS 85/07 que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado “BIG MAC” efetuada durante o evento “McDia Feliz”.
  • Resolução SEFAZ nº 008/2007 – Isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pelo INCA, e estabelece procedimentos a serem adotados para a fruição do benefício.

2006

  • Lei nº 4892/2019 – DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
  • Resolução SER nº 319/2006 – Dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do  ICMS a que se refere o  Convênio ICMS  48/93, que autoriza o estado a conceder isenção do ICMS  no recebimento de mercadorias importadas do exterior por seus órgãos da Administração Pública Direta, suas Autarquias ou Fundações.
  • Portaria SAF nº 192/2006 – Dispõe sobre a comprovação da doação a que se refere o Convênio ICMS 75/06, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “BIG MAC” efetuada durante o evento “MCDIA FELIZ”.
  • Resolução SER nº 314/2006 – Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 75/06, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado “BIG MAC” efetuada durante o evento “McDia Feliz”.
  • Resolução SER nº 308/2006 – Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 42/06, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas dos produtos denominados “minas marítimas” destinados ao Comando da Marinha do Brasil.
  • Resolução SER nº 304/2006 – Altera a Resolução SER nº 259/2006.
  • Resolução Conjunta SER/SECTRAN/DETRO nº 016/2006 – Estipula limites de valores relativos aos créditos adquiridos e que possam ser compensados com a Taxa de Vistoria e Fiscalização do DETRO, estabelecida pelo Art. 9.º da Lei Estadual nº 1.221/1987, na forma do disposto  no Art. 6.º da Lei Estadual nº 4.510/2005, do Decreto nº 36.992/2005 e do Decreto nº 39.398/2006.
  • Resolução SER nº 297/2006 – Estabelece procedimentos relativos à isenção do ICMS de que trata o Decreto nº 39.478/06.
  • Convênio ICMS 42/2006 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas dos produtos denominados “minas marítimas” destinados ao Comando da Marinha do Brasil.
  • Resolução SER nº 295/2006 – Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS 105/03, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de Biodiesel, e estabelece procedimentos a serem adotados para a fruição do benefício.
  • Resolução SER nº 291/2006 – Regulamenta o Decreto nº 39.398/2006.
  • Decreto nº 39.478/2006 – Concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
  • Decreto nº 39.398/2006 – Dispõe sobre a execução da Lei nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
  • Portaria ST nº 302/2006 – Divulga relação das entidades credenciadas para fruição da isenção do ICMS de que trata o Convênio ICMS 104/89, e dá outras providências.
  • Resolução SER nº 265/2006 – ALTERA A RESOLUÇÃO SER nº 230/05 QUE REGULAMENTA OS DECRETOS nºs 36.992/05, 36.993/05, 37.707/05 E 38.695/05, QUE DISPÕEM SOBRE A EXECUÇÃO DA LEI nº 4.510/05 NO PERÍODO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2005.
  • Resolução SER nº 260/2006 – DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO, A QUE SE REFERE O CONVÊNIO  ICMS 104/89, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS A ENSINO, PESQUISA E SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES.
  • Resolução SER nº 259/2006 – Dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 93/98, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.
  • Resolução SER nº 258/2006 – Altera a Resolução SER nº 118/2004 que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas Forças Armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.
  • Resolução SER nº 257/2006 – Altera a Resolução SEF nº 6.339/2004 que estabelece normas para concessão de isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
  • Resolução SER nº 256/2006 – Dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 138/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e as Universidades Federais e Estaduais do Estado do Rio de Janeiro.
  • Resolução SER nº 249/2006 – Regulamenta o Decreto nº 38.695/2005.
  • Decreto nº 38.732/2006 – Isenta do pagamento do ICMS a importação dos equipamentos que menciona.
  • Resolução SER nº 241/2006 – Dispõe sobre a isenção do ICMS na operação de venda de combustíveis a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias.

2005

  • Resolução SER nº 230/2005 – Regulamenta os Decretos n.os 36.992/05, 36.993/05 e 37.707/05, que dispõem sobre a execução da lei nº 4.510/05 no período de 28 de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro de 2005.
  • Decreto nº 38.695/2005 – Dispõe sobre a execução da Lei nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
  • Decreto nº 38.501/2005 – Institui o Programa REPORTO-RIO que estabelece Tratamento Tributário Diferenciado para o reequipamento portuário.
  • Portaria SAF nº 115/2005 – Dispõe sobre a comprovação da doação a que se refere o Convênio ICMS 84/05, que autoriza o Estado do Rio de janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “BIG MAC” efetuada durante o evento “MC DIA FELIZ”.
  • Resolução SER nº 202/2005 – Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS 84/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados BIC MAC efetuada durante o evento “MC DIA FELIZ”.
  • Decreto nº 37.707/2005 – Dispõe sobre a execução da Lei nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
  • Resolução SER nº 184/2005 – Disciplina procedimento relativo ao Convênio ICMS 104/89.
  • Resolução SER nº 183/2005 – Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 132/04, que concede isenção do ICMS incidente sobre a importação das mercadorias que especifica,realizada pela Casa da Moeda do Brasil.
  • Resolução SER nº 179/2005 – Regulamenta os Decretos n.os 36.992 e 36.993, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõem sobre a execução no período de 28 de fevereiro até 31 de maio de 2005, da Lei nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005.
  • Lei nº 4.510/2005 – DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E PORTADORAS DE DOENÇA CRÔNICA DE NATUREZA FÍSICA OU MENTAL QUE EXIJAM TRATAMENTO CONTINUADO E CUJA INTERRUPÇÃO NO TRATAMENTO POSSA ACARRETAR RISCO DE VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SER nº 173/2005 – Altera a Resolução nº 2.983, de 22 de Dezembro de 1998, que dispõe sobre a concessão de Crédito Fiscal nas operações de arrendamento mercantil e concede isenção na operação de venda do bem arrendado ao arrendatário.
  • Portaria ST nº 193/2005 – Inclui os Estados Unidos da América nas listagens anexas à Portaria ST nº 79, de 21 de janeiro de 2004, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS de que trata o Convênio ICMS 158/94, para o exercício de 2004.
  • Decreto nº 36.993/2005 – Dispõe sobre a execução, no período de 28 de fevereiro até 31 de maio de 2005, da Lei nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
  • Decreto nº 36.992/2005 – Regulamenta a Lei nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências

2004

2003

  • Resolução SER nº 016/2003 – Dá nova redação ao artigo 5.º da Resolução SEF nº 6.449, de 07.06.2002.
  • Convênio ICMS nº 105/2003 – Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.

2002

  • Lei nº 3919/2002 – ESTABELECE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO ICMS PARA OS MEDICAMENTOS GENÉRICOS.
  • Resolução SEF nº 6.449/2002 – Estabelece procedimentos para o reconhecimento da Isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 158/94.

2001

  • Convênio ICMS nº 29/2001 – Altera o Convênio ICMS 30/00, de 24.03.00, que concede isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes que especifica.
  • Convênio ICMS nº 27/2001 – Isenta do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes.
  • Convênio ICMS nº 21/2001 – Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.6.94, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
  • Convênio ICMS nº 20/2001 – Altera o Convênio ICMS 77/98, de 18.9.98, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI.
  • Convênio ICMS nº 14/2001 – Altera o Convênio ICMS 84/97, de 26.9.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.
  • Convênio ICMS nº 13/2001 – Revoga o Convênio ICMS 48/98, de 19.6.98, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do diferencial de alíquota do ICMS relativo à entrada de mercadoria oriunda de outra unidade federada, para integrar o ativo permanente.
  • Convênio ICMS nº 05/2001 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido nos recebimentos, por produtores, de bandejas de poliestireno expandido.
  • Convênio ICMS nº 04/2001 – Altera o Convênio ICMS 58/99, de 22.10.00, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob Regime de Admissão Temporária.
  • Convênio ICMS nº 02/2001 – Autoriza o Estado de Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas ao Programa Nacional de Eletrificação Rural “Luz no Campo” adquiridos por órgão público.

2000

  • Convênio ICMS nº 76/2000 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados ao Comando da Aeronáutica, nas condições que especifica.
  • Convênio ICMS nº 74/2000 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia – HEMORIO.
  • Convênio ICMS nº 69/2000 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.
  • Convênio ICMS nº 68/2000 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 107/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.
  • Convênio ICMS nº 66/2000 – Altera dispositivo do Convênio ICMS 84/97, de 26.09.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.
  • Convênio ICMS nº 61/2000 – Altera o Convênio ICMS 101/97, de 12.12.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
  • Convênio ICMS nº 56/2000 – Altera o Convênio ICMS 34/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas saídas de veículos adquiridos para a Polícia Militar e para a fiscalização estadual de tributos.
  • Convênio ICMS nº 05/2000 – Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias.
  • Decreto Estadual nº 27.159/2000 – Concede isenção do ICMS nas operações de saída de frutas frescas produzidas no Polo de Fruticultura do Norte/Noroeste, nas condições que especifica.
  • Decreto Estadual nº 26.260/2000 efeitos a partir de 04.05.2000 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE NAS IMPORTAÇÕES DE BOLSAS PARA COLETA DE SANGUE DESTINADAS AO HEMORIO.
  • Resolução SEFCON nº 3.803/2000 – Estabelece normas para o gozo da isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras nacionais.
  • Resolução SEFCON nº 3.554/2000 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA OS CONVÊNIOS ICMS N.os 91 E 92/99

1997

  • Convênio ICMS nº 101/97 – Concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
  • Convênio ICMS nº 84/97 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.

1996

  • Convênio ICMS nº 01/96 – DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ICMS, NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA E DE SAÍDA COM COLETORES ELETRÔNICOS DE VOTO (CEV), NA FORMA QUE ESPECIFICA.
  • Capítulo X da Lei Estadual nº 2.657/96
  • Resolução SEF nº 2.658/96 – Estabelece normas para a concessão da isenção do ICMS na aquisição de veículos utilizados como táxi, prevista no Convênio ICMS nº 40/95, de 28.06.95, alterado pelo Convênio ICMS nº 116/95, de 11.12.95.
  • Portaria SET nº 366/96 – Divulga relação de medicamentos utilizados no tratamento de câncer isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS nº 162/94.

1995

  • Convênio ICMS nº 107/95 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA E NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 105/95 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDEER ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS PROMOVIDAS PELA EMBRATEL, DE EQUIPAMENTOS DE SUA PROPRIEDADE, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INERENTES ÀS SUAS FINALIDADES.
  • Convênio ICMS nº 82/95 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS ÀS DOAÇÕES DE MERCADORIAS EFETUADAS AO GOVERNO DO ESTADO, PARA DISTRIBUIÇÃO A PESSOAS NECESSITADAS.
  • Convênio ICMS nº 80/95 – AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NO RECEBIMENTO DE PRODUTOS IMPORTADOS DO EXTERIOR, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 73/95 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NO RECEBIMENTO DE EMBARCAÇÕES DO EXTERIOR POR EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO.
  • Convênio ICMS nº 64/95 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS IMPORTAÇÕES DE APARELHOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS LABORATORIAIS, PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÁRIOS, MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS PELA EMBRAPA.
  • Convênio ICMS nº 42/95 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA ENTRADA DE BENS PARA INTEGRAR O ATIVO FIXO DAS COMPANHIAS ESTADUAIS DE SANEAMENTO.
  • Convênio ICMS nº 40/95 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS, NAS UNIDADES FEDERADAS QUE MENCIONA, ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 38/95 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS IMPORTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS E DE INFORMÁTICA, SEUS ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, BEM COMO DE REAGENTES QUÍMICOS DOADOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS.
  • Convênio ICMS nº 20/95 – AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NO RECEBIMENTO , POR DOAÇÃO, DE PRODUTOS IMPORTADOS DO EXTERIOR, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 18/95 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS OU PROVENIENTES DO EXTERIOR, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 16/95 – PRORROGA O CONVÊNIO ICMS 43/94, DE 29.03.94, QUE DISPÕE SOBRE AS SAÍDAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
  • Lei Estadual nº 2.398/95 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE FABRICAÇÃO NACIONAL
  • Decreto Estadual nº 21.751/95 – Altera o artigo 1.º do Decreto nº 21.445, de 19.05.1995, que dispõe sobre a isenção do ICMS na aquisição de veículos por paraplégicos e portadores de deficiência física.
  • Decreto Estadual nº 21.484/95 – Regulamenta a Lei nº 2.398, de 11 de maio de 1995, que concede isenção nas saídas internas de veículos automotores de fabricação nacional, para utilização como taxi.
  • Decreto Estadual nº 21.445/95 – Dispõe sobre isenção do ICMS na aquisição de veículos por paraplégicos e portadores de deficiência física e dá outras providências.
  • Resolução SEF nº 2.590/95 – Estabelece normas para a concessão da isenção do ICMS na saída interna de táxi, prevista na Lei nº 2.398/95, regulamentada pelo Decreto nº 21.484/95.
  • Resolução SEF nº 2.582/95 – Regulamenta dispositivos do Decreto nº 21.445/95, que trata da isenção do ICMS na saída de veículo para portadores de deficiência física concedida pelo Convênio ICMS nº 16/95.
  • Resolução SEF nº 2.531/95 – Estabelece normas para a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
  • Portaria SET nº 334/95 – Divulga relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, e dá outras providências

1994

  • Convênio ICMS nº 162/94 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE CÂNCER.
  • Convênio ICMS nº 159/94 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE REAGENTES A SEREM UTILIZADOS EM EXAMES MÉDICOS REALIZADOS PELA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPC
  • Convênio ICMS nº 158/94 – DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 137/94 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS SAÍDAS DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS E DE PRÓTESES.
  • Convênio ICMS nº 136/94 – CONCEDE ISENÇÃO ÀS SAÍDAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ESTABELECIEMNTO VAREJISTA COM DESTINO AO BANCO DE ALIMENTOS DESTE PARA ENTIDADE DISTRIBUIDORA DOS PRODUTOS E DESTA A PESSOAS CARENTES.
  • Convênio ICMS nº 130/94 – CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS A OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS, COM BASE NO PROGRAMA BEFIEX.
  • Convênio ICMS nº 98/94 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS SAÍDAS DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS E DE PRÓTESES.
  • Convênio ICMS nº 51/94 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS A OPERAÇÃO COM MEDICAMENTO DESTINADO AO TRATAMENTO DA AIDS
  • Convênio ICMS nº 43/94 – ISENTA DO ICMS AS SAÍDAS DE VEÍCULOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
  • Convênio ICMS nº 28/94 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA SAÍDA PARA EXPORTAÇÃO DE ALGODÃO EM PLUMA.
  • Convênio ICMS nº 24/94 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Decreto Estadual nº 19.574/94 – Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 17.450/92, que reduziu a base de cálculo em 50% nas saídas interestaduais e isentou as internas, nas operações com insumos agropecuários e acrescenta parágrafo ao seu artigo 3.º.
  • Resolução SEEF nº 2.503/94 – Estabelece normas para a concessão de isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquotas para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo prevista no Convênio ICMS nº 55/93, alterado pelo Convênio ICMS nº 96/94, e dá outras providências.
  • Resolução SEEF nº 2.427/94 – Regulamenta o Convênio ICMS nº 43/94, que isenta a aquisição de veículos por deficientes físicos.
  • Resolução SEEF nº 2.425/94 – Isenta do ICMS a aquisição de veículos utilizados como táxis.

1993

  • Convênio ICMS nº 108/93 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NA DOAÇÃO DE MERCADORIAS PELO GOVERNO FEDERAL NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 60/93 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEM SIMILAR NACIONAL, DESTINADOS AO ATIVO FIXO DO IMPORTADOR.
  • Convênio ICMS nº 58/93 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE RESÍDUOS DA PEDREIRA DA COMPANHIA QUE MENCIONA, EM DOAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITALVA.
  • Convênio ICMS nº 57/93 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS DE PAPEL, MATERIAL ESCOLAR E DE ESCRITÓRIO, RECICLADOS, PROMOVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO PROJETO LAGOA DE MARAPENDI.
  • Convênio ICMS nº 55/93 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO, RELATIVAMENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, PARA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO.
  • Convênio ICMS nº 48/93 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR POR SEUS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
  • Convênio ICMS nº 35/93 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO FIXO.
  • Convênio ICMS nº 32/93 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS.
  • Convênio ICMS nº 12/93 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM PEÇAS DE ARGAMASSA ARMADA DESTINADAS A OBRAS SOCIAIS.
  • Convênio ICMS nº 11/93 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, NAS OPERAÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Lei Estadual nº 2.172/93 – CONCEDE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR OU ISENTAR DA COBRANÇA DO ICMS, A RAÇÃO ANIMAL, CONCENTRADO OU SUPLEMENTO DESTINADOS À PECUÁRIA LEITEIRA.
  • Lei Estadual nº 2.055/93 – DISPÕE SOBRE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1992

  • Convênio ICMS nº 165/92 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A ISENTAR DO ICMS OS PRODUTOS QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 137/92 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER ISENÇÃO NA IMPORTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS QUE MENCIONA.
  • Convênio ICMS nº 130/92 – Concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
  • Convênio ICMS nº 123/92 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM PÓS-LARVA DE CAMARÃO.
  • Convênio ICMS nº 117/92 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS À NUCLEBRÁS ENRIQUECIMENTO ISOTÓPICO S.A. – NUCLEI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 70/92 – CONCEDE ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM EMBRIÃO E SÊMEN BOVINOS
  • Convênio ICMS nº 62/92 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 60/92 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE ESPECIFICA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS, NAS SAÍDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS, NAS OPERAÇÕES DE DOAÇÃO OU CESSÃO, EM REGIME DE COMODATO, A CENTRO DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO SISTEMA SENAIS, DAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 56/92 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER ISENÇÃO NA SAÍDA DE 125 CARROCERIAS DE ÔNIBUS.
  • Convênio ICMS nº 36/92, 3.ª – REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS SAÍDAS DOS INSUMOS AGROPECUÁRIOS QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 35/92 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER A ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS DE TRAVA-BLOCOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES, VINCULADAS A PROGRAMAS HABITACIONAIS PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
  • Convênio ICMS nº 34/92 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 20/92 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A ISENTAR DO ICMS A IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE REPRODUTORES E MATRIZES CAPRINAS.
  • Convênio ICMS nº 15/92 – ASSEGURA A FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS POR EMPRESAS DE ENRGIA ELÉTRICA.
  • Decreto Estadual nº 17.639/92 – Altera dispositivos do Decreto 17.450/92, que isenta as operações internas e reduz a base de cálculo nas operações interestaduais nos insumos agropecuários que especifica.
  • Decreto Estadual nº 17.450/92 – Isenta as operações internas e reduz a base de cálculo das saídas interestaduais com os insumos agropecuários que especifica.
  • Decreto Estadual nº 17.449/92 – Isenta do ICMS a aplicação de peças e partes pela indústria naval
  • Decreto Estadual nº 17.277/92 – Isenta do ICMS as operações internas com automóveis utilizados como táxi
  • Resolução SEEF nº 2.075/92

1991

  • Convênio ICMS nº 91/91 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS EM OPERAÇÕES REALIZADAS POR LOJAS FRANCAS LOCALIZADAS NOS AEROPORTOS INTERNACIONAIS.
  • Convênio ICMS nº 89/91 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NO RECEBIMENTO DE MERCADORIA EXPORTADA, NÃO RECEBIDA PELO IMPORTADOR, E DE AMOSTRAS COMERCIAIS DO EXTERIOR , BEM COMO DE BAGAGEM DE VIAJANTE.
  • Convênio ICMS nº 88/91 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NOS CASOS QUE MENCIONA.
  • Convênio ICMS nº 86/91 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 60/91 – DISPÕE SOBRE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM OS PESCADOS QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 56/91 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ISENTAR DO ICMS, O RECEBIMENTO, NA IMPORTAÇÃO, DE MÁQUINAS DE LIMPEZA PARA EMPRESA PÚBLICA DE LIMPEZA URBANA.
  • Convênio ICMS nº 54/91 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS ÀS SAÍDAS INTERNAS COM MUDAS DE PLANTAS.
  • Convênio ICMS nº 53/91 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 44/91 – ASSEGURA A FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS POR EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
  • Convênio ICMS nº 41/91 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.
  • Convênio ICMS nº 40/91 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO ÀS SAÍDAS DE VEÍCULOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
  • Convênio ICMS nº 35/91 – DISPÕE SOBRE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL ÀS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
  • Convênio ICMS nº 32/91 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS COM AUTOMÁVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 05/91 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS ENTRADAS DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS ISENTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E AMPARADAS POR PROGRAMA BEFIEX.
  • Convênio ICMS nº 01/91 – ISENTA DO ICMS AS SAÍDAS DE PAPEL-MOEDA , MOEDA-METÁLICA E CUPONS DE DISTRIBUIÇÃO DO LEITE.
  • Decreto Estadual nº 16.906/91 – Isenta do ICMS o recebimento, na importação, de máquinas de limpeza para empresa pública de limpeza urbana.
  • Decreto Estadual nº 16.923/91 – Isenta os insumos agropecuários que especifica.
  • Decreto Estadual nº 17.063/91 – Isenta do ICMS os produtos agropecuários que especifica.
  • Resolução SEEF nº 1.991/91 – Regulamenta o Convênio ICMS nº 40/91, que isenta a aquisição de veículos por deficientes físicos.

1990

  • Convênio ICMS nº 70/90 – DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE BENS OU PRODUTOS QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS PARA INTEGRAR O ATIVO IMOBILIZADO OU PARA CONSUMO.
  • Convênio ICMS nº 67/90 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDEREM ISENÇÃO ÀS SAÍDAS PARA O EXTERIOR DOS PRODUTOS PRIMÁRIOS QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 63/90 – ASSEGURA A FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS POR EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
  • Convênio ICMS nº 61/90 – AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS nº 29/90 – ISENTA DO ICMS A SAÍDA DE AMOSTRA GRÁTIS.
  • Convênio ICMS nº 27/90 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NAS EXPORTAÇÕES SOB REGIME DE “DRAWBACK” E ESTABELECE NORMAS PARA O SEU CONTROLE.
  • Convênio ICMS nº 26/90 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS ENTRADAS DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS ISENTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E AMPARADAS POR PROGRAMA BEFIEX.
  • Convênio ICMS nº 19/90 – CONCEDE ISENÇÃO ÀS SAÍDAS DE AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 03/90 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS SAÍDAS DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO.
  • Lei Estadual nº 1.757/90 – ISENTA DAS TAXAS DE ÁGUA E ESGOTO AS ENTIDADES MANTIDAS PELAS SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, MACAÉ, CAMPOS E ANGRA DOS REIS; PELA SOCIEDADE PESTALOZZI E PELA APAE.
  • Lei Estadual nº 1.704/90 – ISENTA DO ICMS A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Decreto Estadual nº 15.651/90 – Dispõe sobre a dispensa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS nas saídas de hortifrutícolas e dá outras providências.

1989

  • Convênio ICMS nº 118/89 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS SAÍDAS DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO.
  • Convênio ICMS nº 117/89 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS AOS PESCADORES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 104/89 – AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS A ENSINO, PESQUISA E SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES.
  • Convênio ICMS nº 102/89 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ISENTAR DO ICMS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MARÍTIMA VIA SATÉLITE EFETUADA PELO SISTEMA INMARSAT DE EMBRATEL
  • Convênio ICMS nº 99/89 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DE ICMS ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS REALIZADOS POR TÁXI.
  • Convênio ICMS nº 98/89 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS nº 60/89 – DISPÕE SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA INSUMOS AGRÍCOLAS.
  • Convênio ICM nº 52/89 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDEREM ISENÇÃO DO ICMS NO CASO QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICM nº 51/89 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LOCAIS DE DIFUSÃO SONORA.
  • Convênio ICM nº 42/89 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER REDUÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS DE CALCÁRIO DESTINADO A USO EXCLUSIVO NA AGRICULTURA COMO CORRETIVO DE SOLO.
  • Convênio ICMS nº 41/89 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS ENTRADAS DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS ISENTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E AMPARADAS POR PROGRAMA BEFIEX.
  • Convênio ICM nº 40/89 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO À INDUSTRIA NAVAL.
  • Convênio ICM nº 38/89 cl. 2ª  – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.
  • Convênio ICM nº 37/89 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM CARACTERÍSTICAS DE TRANSPORTE URBANO OU METROPOLITANO.
  • Convênio ICMS nº 36/89 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NAS EXPORTAÇÕES SOB REGIME DE “DRAWBACK”.
  • Convênio ICM nº 35/89 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no caso que menciona
  • Convênio ICM nº 33/89 – CONCEDE CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVAMENTE À EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS QUE MENCIONA.
  • Convênio ICMS nº 29/89 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DE DE ISENÇÃO NAS SAÍDAS DOS COMBUSTÍVEIS QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICM nº 26/89 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS AOS PECADORES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 24/89 – ISENTA DO ICMS AS OPERAÇÕES DE ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADAS PARA A INDUSTRIALIZAÇÃO DE COMPONENETS E DERIVADOS DE SANGUE, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICM nº 21/89 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER IENÇÃO DO ICMS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA
  • Convênio ICMS nº 20/89 – FICAM OS ESTADOS QUE MENCIONA AUTORIZADOS A ISENTAR DO ICMS O FORNECIMENTO DE ENRGIA ELÉTRICA NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS nº 19/89 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A ISENTAR DO ICMS O FORNECIMENTO DE ENRGIA ELÉTRICA NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICM nº 15/89 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDEREM ISENÇÃO DO ICMS NOS CASOS QUE MENCIONA.
  • Convênio ICM nº 14/89 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDEREM ISENÇÃO DO ICMS ÀS SAÍDAS DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA POR SISTEMA GERADOR CONSTIUIÍDO DE USINA TERMOELÉTRICA.
  • Convênio ICM nº 04/89 – DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL, NA ÁREA DO ICMS, NAS OPERAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS nº 03/89 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS ENTRADAS DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS ISENTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO AMPARADOS POR PROGRAMA BEFIEX COM GUIA DE IMPORTAÇÃO EMITIDA PELA CACEX ATÉ 28.02.89.
  • Lei Estadual nº 1.423/89 Art. 41. Revogada pela Lei Estadual nº 2.657/96. – DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1988

  • Convênio ICM nº 65/88 – ISENTA DO ICM AS REMESSAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE ORIGEM NACIONAL PARA COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICM nº 49/88 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM SÊMEN CONGELADO OU RESFRIADO E EMBRIÕES.
  • Convênio ICM nº 25/88 – DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO EM IMPORTAÇÃO DE MILHO DO EXTERIOR.
  • Convênio ICM nº 08/88 – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS AOS PESCADOS QUE ESPECIFICA.

1987

  • Convênio ICM nº 73/87 – REVOGA OS CONVÊNIOS ICM 12/80, DE 15.10.80, ICM 26/85, DE 27.06.85 E ICM 22/86, DE 17.06.86, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICM nº 70/87 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICM À IMPORTAÇÃO E ÀS SAÍDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS DO MEDICAMENTO “RETROVIR” (AZT).
  • Convênio ICM nº 10/87 – ISENTA DO ICM AS SAÍDAS DAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA DE ESTABELECIMENTO FABRICANTE COM RECURSOS PROVENIENTES DE DIVISAS CONVERSÍVEIS DOADAS POR ORGANISMOS OU ENTIDADES INTERNACIONAIS OU ESTRANGEIROS OU GOVERNOS ESTRANGEIROS PARA PROGRAMA DE COMBATE ÀS DROGAS DE ABUSO, DESDE PELO CONSELHO FEDERAL DE ENTORPECENTES.

1985

  • Convênio ICM nº 56/85 – ALTERA O CONVÊNIO ICM 38/82, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982.
  • Convênio ICM nº 05/85 – AUTORIZA OS ESTADOS E DF A CONCEDEREM ISENÇÃO DE ICM NAS ENTRADAS DECORRENTES DE IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS QUE ESPECIFICA.

1984

  • Convênio ICM nº 20/84 – DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTADOS AGRÍCOLAS.

1983

  • Convênio ICM nº 25/83 – ESTABELECE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO LEITE PASTEURIZADO PARA AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1982

  • Convênio ICM nº 38/82 – Dispõe sobre isenção de ICM para determinadas operações efetuadas por entidades sem fins lucrativos.
  • Convênio ICM nº 16/82 – CONCEDE ISENÇÃO A CARTÕES DE NATAL ENCOMENDADOS PELA FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA – LBA.

1981

  • Convênio ICM nº 12/81 – REVOGA O INCISO III DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO AE 02/73, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973, ALTERADO PELO CONVÊNIO ICM 15/80, DE 15 DE OUTUBRO DE 1980.

1980

  • Convênio ICM nº 09/80 – CONCEDE ISENÇÃO ÀS SAÍDAS PARA O EXTERIOR DAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA, DÁ NOVA REDAÇÃO A CLÁUSULA QUARTA DO CONVÊNIO AE 02/73, E DISPÕE SOBRE AS SAÍDAS DE ÓLEO DE SOJA PARA O EXTERIOR.

1979

  • Convênio ICM nº 09/79 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A ISENTAREM DO ICM AS LOJAS FRANCAS.
  • Convênio ICM nº 04/79 – ISENTA DO ICM A SAÍDA DE PRODUTOS MANUFATURADOS COM DESTINO A EMPRESAS NACIONAIS EXPORTADORAS DE SERVIÇOS.

1978

  • Convênio ICM nº 17/78 – AUTORIZA A ISENÇÃO DO ICM NAS EXPORTAÇÕES DE PINTOS E PERUS DE UM DIA, REPRODUTORES, E OVOS FÉRTEIS PARA REPRODUÇÃO.

1977

  • Convênio ICM nº 35/77 – CONSOLIDA AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO TRRIBUTÁRIO DE GADO E COELHO, INCLUSIVE DA CARNE E DOS PRODUTOS COMESTÍVEIS DE SUA MATANÇA, E , BEM ASSIM, DOS REPRODUTORES, MATRIZES E EQÜINOS PURO-SANGUE DE CORRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICM nº 34/77 – DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA A FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA – LBA.
  • Convênio ICM nº 33/77 – INCLUI PARÁGRAFOS 3.º E 4.º À CLÁUSULA PRIMEIRA DDO CONVÊNIO ICM 34/77, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977.

1976

1975

1973

  • Convênio AE nº 6/73 – Dispõe sobre a concessão de isenção e de redução da base de cálculo nas saídas de obras de arte, de qualquer natureza, conforme especifica.

1972

  • Convênio AE nº 17/72 – Fixa entendimento no sentido de não se considerar industrializado o produto resultante dos processos que especifica e estabelece outras providências.
  • Convênio AE nº 14/72 – Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas, por transferência, de matérias-primas importadas com isenção do Imposto de Importação ou sob o regime de “drawback”.
  • Convênio AE nº 05/72 – Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança.

1970

  • Convênio ICM nº 04/70 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO NAS SAÍDAS DE MERCADORIAS COM DESTINO A REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS ESTRANGEIRAS.
  • Convênio ICM nº 03/70 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS SAÍDAS PARA O EXTERIOR, DE FLORES, PLANTAS ORNAMENTAIS E PESCADOS

1966