Redação Anterior - Decreto

 
 

REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DO DECRETO N.º 46.026/2017

(Redação anterior vigente até 27.11.2018, em função da alteração dada pelo Decreto nº 46.510/2018)

3 - Subsecretaria de Estado de Receita

3.1 - Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita

3.1.1 - Gerência Executiva

3.1.1.1 - Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos

(Item 3.1.1.1 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.325/2018 , vigente a partir de 30.05.2018)

3.1.2 - Gerência Administrativa

3.1.3 - Coordenadoria do Simples Nacional

3.2 - Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita

3.2.1 - Gerência de Planejamento Estratégico da Receita

3.2.1.1 - Coordenadoria de Gestão de Projetos da Receita

3.2.1.2 - Coordenadoria de Mapeamento de Processos de Negócio

3.2.1.3 - Coordenadoria de Governança de Dados

3.2.2 - Gerência Administrativa

3.2.3 - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários

3.3 - Subsecretaria Adjunta de Compliance

3.3.1 - Gerência de Governança

3.3.2 - Gerência de Integridade

3.3.3 - Gerência de Riscos

3.3.4 - Gerência Administrativa

(Item 3.3 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.465/2018, vigente a partir de 19.10.2018)

3.4 - Superintendência de Fiscalização

3.4.1 - Gerência Executiva

3.4.2 - Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

3.4.3 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas

3.4.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

3.4.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

3.4.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

3.4.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

3.4.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

3.4.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

3.4.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

3.4.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

3.4.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

3.4.3.9.1 Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo

3.4.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

3.4.3.10.1 - Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro

3.4.3.10.2 - Posto de Controle Fiscal de Timbó

3.4.3.10.3 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

3.4.3.10.4 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

3.4.3.10.5 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

3.4.3.10.6 - Posto de Controle Fiscal de Mambucaba

3.4.3.10.7 - Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende

3.4.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

3.4.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

3.4.3.13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais

3.4.4 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital

3.4.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital I

3.4.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital II

3.4.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital III

3.4.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV

3.4.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital V

3.4.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital VI

3.4.5 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana

3.4.5.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí

3.4.5.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Valença

3.4.5.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Miguel Pereira

3.4.5.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra Mansa

3.4.5.4.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda

3.4.5.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Resende

3.4.5.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Angra dos Reis

3.4.5.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio

3.4.5.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Araruama

3.4.5.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes

3.4.5.10 - Auditoria-Fiscal Regional - São Fidélis

3.4.5.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias

3.4.5.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna

3.4.5.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Santo Antonio de Pádua

3.4.5.14 - Auditoria-Fiscal Regional - Macaé

3.4.5.15 - Auditoria-Fiscal Regional - Niterói

3.4.5.16 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo

3.4.5.17 - Auditoria-Fiscal Regional - Cantagalo

3.4.5.18 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Iguaçu

3.4.5.19 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaguaí

3.4.5.20 - Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis

3.4.5.21 - Auditoria-Fiscal Regional - Três Rios

3.4.5.22 - Auditoria-Fiscal Regional - São Gonçalo

3.4.5.23 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaboraí

3.4.5.24 - Auditoria-Fiscal Regional - Teresópolis

3.4.6 - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais

3.4.7 - Coordenadoria Administrativa

3.4.7.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I

3.4.7.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II

(Item 3.4 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.465/2018, vigente a partir de 19.10.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

3.5 - Superintendência de Planejamento Fiscal

3.5.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal

3.5.2 - Coordenadoria de Monitoramento

3.5.3 - Coordenadoria Administrativa

(Item 3.5 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.465/2018, vigente a partir de 19.10.2018)

3.6 - Superintendência de Tributação

3.6.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS

3.6.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

3.6.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária

3.6.4 - Coordenadoria Administrativa

(Item 3.6 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.465/2018, vigente a partir de 19.10.2018)

3.7 - Superintendência de Arrecadação

3.7.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação

3.7.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

3.7.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito

3.7.4 - Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa Amigável

3.7.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

3.7.6 - Coordenadoria de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais

3.7.7 - Coordenadoria Administrativa

(Item 3.7 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.465/2018, vigente a partir de 19.10.2018)

3.8 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

3.8.1 - Coordenadoria de Integração e Normas

3.8.2 - Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais

3.8.3 - Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos

3.8.4 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal

3.8.5 - Coordenadoria Administrativa

(Item 3.8 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.465/2018, vigente a partir de 19.10.2018)

3.9 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

3.9.1 - Coordenadoria de Novas Demandas

3.9.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação

3.9.3 - Coordenadoria de Suporte

3.9.4 - Coordenadoria Administrativa

3.9.4.1 - Divisão de Assessoria de Informação

(Item 3.9 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.465/2018, vigente a partir de 19.10.2018)

3.10 - Superintendência de Inteligência Fiscal

3.10.1 - Coordenadoria de Investigação e Análise

3.10.2 - Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência

3.10.3 - Coordenadoria Computacional Forense

(Item 3.10 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.465/2018, vigente a partir de 19.10.2018)

3.11 - Junta de Revisão Fiscal

3.11.1 - Secretaria Geral

(Item 3.11 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.465/2018, vigente a partir de 19.10.2018)

(Redação anterior vigente até 18.10.2018, em função da alteração dada pelo Decreto nº 46.465/2018)

Art. 13. ..........

3 - ..........

3.3 - Superintendência de Fiscalização

3.3.1 - Gerência Executiva

3.3.2 - Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

3.3.3 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas

3.3.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

3.3.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

3.3.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

3.3.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

3.3.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

3.3.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

3.3.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

3.3.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

3.3.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

3.3.3.9.1 Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo

3.3.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

3.3.3.10.1 - Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro

3.3.3.10.2 - Posto de Controle Fiscal de Timbó

3.3.3.10.3 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

3.3.3.10.4 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

3.3.3.10.5 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

3.3.3.10.6 - Posto de Controle Fiscal de Mambucaba

3.3.3.10.7 - Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende

3.3.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

3.3.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

3.3.3.13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais

3.3.4 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital

3.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital I

(Nota: vide o Anexo I do Decreto nº 46.325/2018 )

3.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital II

(Nota: vide o Anexo I do Decreto nº 46.325/2018 )

3.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital III

(Nota: vide o Anexo I do Decreto nº 46.325/2018 )

3.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV

(Nota: vide o Anexo I do Decreto nº 46.325/2018 )

3.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital V

(Nota: vide o Anexo I do Decreto nº 46.325/2018 )

3.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital VI

(Nota: vide o Anexo I do Decreto nº 46.325/2018 )

(Item 3.3.4 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.325/2018 , vigente a partir de 30.05.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

3.3.5 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana

3.3.5.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí

3.3.5.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Valença

3.3.5.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Miguel Pereira

3.3.5.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra Mansa

3.3.5.4.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda

3.3.5.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Resende

3.3.5.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Angra dos Reis

3.3.5.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio

3.3.5.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Araruama

3.3.5.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes

3.3.5.10 - Auditoria-Fiscal Regional - São Fidélis

3.3.5.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias

3.3.5.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna

3.3.5.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Santo Antonio de Pádua

3.3.5.14 - Auditoria-Fiscal Regional - Macaé

3.3.5.15 - Auditoria-Fiscal Regional - Niterói

3.3.5.16 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo

3.3.5.17 - Auditoria-Fiscal Regional - Cantagalo

3.3.5.18 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Iguaçu

3.3.5.19 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaguaí

3.3.5.20 - Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis

3.3.5.21 - Auditoria-Fiscal Regional - Três Rios

3.3.5.22 - Auditoria-Fiscal Regional - São Gonçalo

3.3.5.23 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaboraí

3.3.5.24 - Auditoria-Fiscal Regional - Teresópolis

3.3.6 - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais

3.3.7 - Coordenadoria Administrativa

3.3.7.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I

(Nota: vide o Anexo I do Decreto nº 46.325/2018 )

3.3.7.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II

(Item 3.3.7 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.325/2018 , vigente a partir de 30.05.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

3.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal

3.4.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal

3.4.2 - Coordenadoria de Monitoramento

3.4.3 - Coordenadoria Administrativa

3.5 - Superintendência de Tributação

3.5.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS

3.5.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

3.5.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária

3.5.4 - Coordenadoria Administrativa

3.6 - Superintendência de Arrecadação

3.6.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação

3.6.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

3.6.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito

3.6.4 - Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa Amigável

3.6.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

3.6.6 - Coordenadoria de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais

3.6.7 - Coordenadoria Administrativa

3.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

3.7.1 - Coordenadoria de Integração e Normas

3.7.2 - Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais

3.7.3 - Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos

3.7.4 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal

3.7.5 - Coordenadoria Administrativa

3.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

3.8.1 - Coordenadoria de Novas Demandas

3.8.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação

3.8.3 - Coordenadoria de Suporte

3.8.4 - Coordenadoria Administrativa

3.8.4.1 - Divisão de Assessoria de Informação

(Item 3.8 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.325/2018 , vigente a partir de 30.05.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

3.9 - Junta de Revisão Fiscal

3.9.1 - Secretaria Geral

(Item 3.9 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.325/2018 , vigente a partir de 30.05.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

3.10 - Gerência de Inteligência Fiscal

(Antigo item 3.9 renumerado para 3.10, pelo Decreto nº 46.325/2018 , vigente a partir de 30.05.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

....................

(Redação anterior vigente até 25.09.2018, em função da alteração dada pelo Decreto nº 46.430/2018, com efeitos retroativos a contar de 01.07.2018)

Art. 13. ..........

5 - Contadoria Geral do Estado

(Item 5 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.1 - Assessoria Especial

(Item 5.1 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.2 - Assessoria Administrativa

(Item 5.2 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.3 - Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade

(Item 5.3 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.3.1 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Obras

(Item 5.3.1 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.3.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Saúde

(Item 5.3.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.3 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Educação

(Item 5.3.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.4 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Transporte

(Item 5.3.4 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.5 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Esporte, Lazer e Juventude

(Item 5.3.5 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.6 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ciência e Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

(Item 5.3.6 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.7 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Turismo

(Item 5.3.7 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.8 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Agricultura e Pecuária, Pesca e Abastecimento

(Item 5.3.8 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.9 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Governo

(Item 5.3.9 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.10 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Trabalho e Renda

(Item 5.3.10 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.11 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Degase

(Item 5.3.11 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.12 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico

(Item 5.3.12 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.13 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria de Comunicação Social

(Item 5.3.13 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.14 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria Militar

(Item 5.3.14 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.15 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Cultura

(Item 5.3.15 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.16 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ambiente

(Item 5.3.16 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.17 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Fazenda e Planejamento

(Item 5.3.17 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.18 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Administração Penitenciária

(Item 5.3.18 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.19 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Defesa Civil

(Item 5.3.19 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.20 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança

(Item 5.3.20 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.21 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Civil

(Item 5.3.22 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.22 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Militar

(Item 5.3.23 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.23 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos

(Item 5.3.23 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.4 - Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis

(Item 5.4 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.4.1 - Coordenadoria de Tabelas Sistêmicas

(Item 5.4.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.4.1.1 - Departamento de Tabelas Sistêmicas

(Item 5.4.1.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.4.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações

(Item 5.4.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.4.2.1 - Departamento de Acompanhamento e Implementações

(Item 5.4.2.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5 - Superintendência de Normas Técnicas

(Item 5.5 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.5.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis

(Item 5.5.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis

(Item 5.5.1.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais

(Item 5.5.1.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas

(Item 5.5.1.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil

(Item 5.5.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.2.1 - Departamento de Atendimento e Orientação Contábil

(Item 5.5.2.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

(Item 5.5.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.3.1 - Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

(Item 5.5.3.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6 - Superintendência de Relatórios Gerenciais

(Item 5.6 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais

(Item 5.6.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.1.1 - Departamento de Contas de Governo

(Item 5.6.1.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais

(Item 5.6.1.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços

(Item 5.6.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços

(Item 5.6.2.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.2.2 - Departamento de Análise de Balanços

(Item 5.6.2.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.3 - Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis

(Item 5.6.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.3.1 - Departamento de Análise Contábil

(Item 5.6.3.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.3.2 - Departamento de Demonstrativos Contábeis

(Item 5.6.3.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

 

 

(Redação original vigente até 12.09.2018, em função da alteração dada pelo Decreto nº 46.419/2018)

Art. 13. ..........

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

1.2 - Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos

1.3 - Assessoria de Estudos Econômicos

1.4 - Assessoria de Comunicação Social

1.5 - Chefia de Gabinete

1.5.1 - Assessoria Especial

1.6 - Representação Geral da Fazenda

1.6.1 - Divisão de Assessoria Técnica

1.6.2 - Divisão de Apoio Administrativo

1.7 - Ouvidoria Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento

....................

9 - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária

(Item 9 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

9.1 - Assessoria

(Item 9.1 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

9.2 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

(Item 9.2 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

9.2.1 - Coordenadoria de Instrumentos Institucionais de Planejamento

9.2.2 - Coordenadoria de Estudos e Qualificação da Informação para o Planejamento

9.3 - Coordenadoria de Gestão de Projetos

(Item 9.3 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

9.3.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária

9.3.2 - Coordenadoria da Receita

....................

11 - Subsecretaria de Gestão

(Item 11 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.1 - Assessoria Especial de Gestão

(Item 11.1 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.2 - Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias

(Item 11.2 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.2.1 - Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento

11.2.2 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro

11.3 - Superintendência de Logística

(Item 11.3 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.3.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico

(Item 11.3.1 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.3.2 - Coordenadoria de Políticas de Logística

(Item 11.3.2 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.3.3 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo

11.4 - Superintendência de Patrimônio

(Item 11.4 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.4.1 - Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional

(Item 11.4.1 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.4.2 - Coordenadoria de Gestão Patrimonial

(Item 11.4.2 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.4.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial

(Item 11.4.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

11.5 - Superintendência de Gestão do Processo Digital

(Item 11.5 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.5.1 - Coordenadoria de Processos e Gestão Documental

(Item 11.5.1 do art. 13 alterado pelo Decreto nº 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017 a 12.09.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.5.2 - Coordenadoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas

....................

Redação anterior vigente até 13.08.2018, com efeitos até 18.06.2018)

Art. 13. A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

1.2 - Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos

1.3 - Assessoria de Estudos Econômicos

1.4 - Assessoria de Comunicação Social

1.5 - Chefia de Gabinete

1.5.1 - Assessoria Especial

1.6 - Representação Geral da Fazenda

1.6.1 - Divisão de Assessoria Técnica

1.6.2 - Divisão de Apoio Administrativo

1.7 - Ouvidoria Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento

2 - Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento

2.1 - Assessoria Especial

2.2 - Assessoria de Normas e Procedimentos

2.3 - Assessoria Especial de Planejamento e Gestão

2.4 - Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação

2.4.1 - Superintendência de Sistema e Arquitetura

2.4.2 - Superintendência de Infraestrutura de TI

2.4.3 - Superintendência de Projetos e Controles

2.4.3.1 - Assessoria de Planejamento e Contratos

2.5 - Superintendência de Recursos Humanos

2.5.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal

2.5.2 - Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Carreiras

2.6 - Superintendência de Administração e Finanças

2.6.1 - Assessoria de Licitações

2.6.2 - Assessoria de Finanças

2.6.3 - Assessoria Especial de Economicidade

2.6.4 - Coordenadoria Especial de Apoio Operacional

2.6.5 - Coordenadoria de Suprimentos, Serviços e Contratos

2.7 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

2.7.1 - Divisão de Educação Fiscal

2.7.2 - Divisão de Capacitação

2.7.3 - Divisão de Informação e Comunicação

2.7.4 - Divisão de Administração

2.8 - Fundo Especial de Administração Fazendária

2.9 - Ouvidoria Geral de Transparência Governamental

(Item 2.9 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

3 - Subsecretaria de Estado de Receita

3.1 - Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita

3.1.1 - Gerência Executiva

3.1.1.1 - Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos

(Item 3.1.1.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.325/2018 , vigente a partir de 30.05.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

3.1.2 - Gerência Administrativa

3.1.3 - Coordenadoria do Simples Nacional

3.2 - Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita

3.2.1 - Gerência de Planejamento Estratégico da Receita

3.2.1.1 - Coordenadoria de Gestão de Projetos da Receita

3.2.1.2 - Coordenadoria de Mapeamento de Processos de Negócio

3.2.1.3 - Coordenadoria de Governança de Dados

3.2.2 - Gerência Administrativa

3.2.3 - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários

3.3 - Superintendência de Fiscalização

3.3.1 - Gerência Executiva

3.3.2 - Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

3.3.3 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas

3.3.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

3.3.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

3.3.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

3.3.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

3.3.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

3.3.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

3.3.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

3.3.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

3.3.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

3.3.3.9.1 Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo

3.3.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

3.3.3.10.1 - Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro

3.3.3.10.2 - Posto de Controle Fiscal de Timbó

3.3.3.10.3 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

3.3.3.10.4 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

3.3.3.10.5 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

3.3.3.10.6 - Posto de Controle Fiscal de Mambucaba

3.3.3.10.7 - Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende

3.3.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

3.3.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

3.3.3.13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais

3.3.4 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital

3.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital I

(Nota: vide o Anexo I do Decreto Estadual n.º 46.325/2018 )

3.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital II

(Nota: vide o Anexo I do Decreto Estadual n.º 46.325/2018 )

3.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital III

(Nota: vide o Anexo I do Decreto Estadual n.º 46.325/2018 )

3.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV

(Nota: vide o Anexo I do Decreto Estadual n.º 46.325/2018 )

3.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital V

(Nota: vide o Anexo I do Decreto Estadual n.º 46.325/2018 )

3.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital VI

(Nota: vide o Anexo I do Decreto Estadual n.º 46.325/2018 )

(Item 3.3.4 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.325/2018 , vigente a partir de 30.05.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

3.3.5 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana

3.3.5.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí

3.3.5.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Valença

3.3.5.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Miguel Pereira

3.3.5.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra Mansa

3.3.5.4.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda

3.3.5.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Resende

3.3.5.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Angra dos Reis

3.3.5.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio

3.3.5.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Araruama

3.3.5.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes

3.3.5.10 - Auditoria-Fiscal Regional - São Fidélis

3.3.5.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias

3.3.5.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna

3.3.5.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Santo Antonio de Pádua

3.3.5.14 - Auditoria-Fiscal Regional - Macaé

3.3.5.15 - Auditoria-Fiscal Regional - Niterói

3.3.5.16 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo

3.3.5.17 - Auditoria-Fiscal Regional - Cantagalo

3.3.5.18 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Iguaçu

3.3.5.19 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaguaí

3.3.5.20 - Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis

3.3.5.21 - Auditoria-Fiscal Regional - Três Rios

3.3.5.22 - Auditoria-Fiscal Regional - São Gonçalo

3.3.5.23 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaboraí

3.3.5.24 - Auditoria-Fiscal Regional - Teresópolis

3.3.6 - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais

3.3.7 - Coordenadoria Administrativa

3.3.7.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I

(Nota: vide o Anexo I do Decreto Estadual n.º 46.325/2018 )

3.3.7.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II

(Item 3.3.7 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.325/2018 , vigente a partir de 30.05.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

3.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal

3.4.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal

3.4.2 - Coordenadoria de Monitoramento

3.4.3 - Coordenadoria Administrativa

3.5 - Superintendência de Tributação

3.5.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS

3.5.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

3.5.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária

3.5.4 - Coordenadoria Administrativa

3.6 - Superintendência de Arrecadação

3.6.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação

3.6.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

3.6.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito

3.6.4 - Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa Amigável

3.6.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

3.6.6 - Coordenadoria de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais

3.6.7 - Coordenadoria Administrativa

3.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

3.7.1 - Coordenadoria de Integração e Normas

3.7.2 - Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais

3.7.3 - Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos

3.7.4 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal

3.7.5 - Coordenadoria Administrativa

3.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

3.8.1 - Coordenadoria de Novas Demandas

3.8.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação

3.8.3 - Coordenadoria de Suporte

3.8.4 - Coordenadoria Administrativa

3.8.4.1 - Divisão de Assessoria de Informação

(Item 3.8 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.325/2018 , vigente a partir de 30.05.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

3.9 - Junta de Revisão Fiscal

3.9.1 - Secretaria Geral

(Item 3.9 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.325/2018 , vigente a partir de 30.05.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

3.10 - Gerência de Inteligência Fiscal

(Antigo item 3.9 renumerado para 3.10, pelo Decreto Estadual n.º 46.325/2018 , vigente a partir de 30.05.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4 - Auditoria Geral do Estado

(Item 4 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.1 - Assessoria Especial

(Item 4.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura

(Item 4.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda e Planejamento

(Item 4.2.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Governo e Vice- Governadoria

(Item 4.2.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento

(Item 4.2.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras

(Item 4.2.4 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transporte

(Item 4.2.5 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social

(Item 4.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança

(Item 4.3.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Administração Penitenciária

(Item 4.3.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil

(Item 4.3.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente

(Item 4.3.4 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

(Item 4.3.5 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos

(Item 4.3.6 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania

(Item 4.4 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação

(Item 4.4.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo

(Item 4.4.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.4.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda e Planejamento

4.4.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Governo e Vice- Governadoria

4.4.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento

4.4.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras

4.4.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transporte

4.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude

(Item 4.4.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.4.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança

4.4.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Administração Penitenciária

4.4.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil

4.4.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente

4.4.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

4.4.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos

4.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura

(Item 4.4.4 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.4.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação

4.4.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo

4.4.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude

4.4.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura

4.4.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Trabalho e Renda

4.4.4.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde

4.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Trabalho e Renda

(Item 4.4.5 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.4.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias

4.4.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações

4.4.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

4.4.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde

(Item 4.4.6 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.4.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios

4.4.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos

4.4.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria

4.4.7.1 - Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Monitoramento

4.4.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Inovação

4.4.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção

4.4.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas

4.4.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais

4.4.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias

4.4.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional

4.4.9 - Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais

4.4.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial

4.4.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal

4.4.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais

4.4.10 - Divisão de Apoio Administrativo

4.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta

(Item 4.5 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias

(Item 4.5.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações

(Item 4.5.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

(Item 4.5.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

4.5.3.1 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Obras

4.5.3.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Saúde

4.5.3.3 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Educação

4.5.3.4 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Transporte

4.5.3.5 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Esporte, Lazer e Juventude

4.5.3.6 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ciência e Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

4.5.3.7 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Turismo

4.5.3.8 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Agricultura e Pecuária, Pesca e Abastecimento

4.5.3.9 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Governo

4.5.3.10 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Trabalho e Renda

4.5.3.11 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Degase

4.5.3.12 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico

4.5.3.13 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria de Comunicação Social

4.5.3.14 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria Militar

4.5.3.15 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Cultura

4.5.3.16 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ambiente

4.5.3.17 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Fazenda e Planejamento

4.5.3.18 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Administração Penitenciária

4.5.3.19 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Defesa Civil

4.5.3.20 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança

4.5.3.21 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Civil

4.5.3.22 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Militar

4.5.3.23 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos

4.5.4 - Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis

4.5.4.1 - Coordenadoria de Tabelas Sistêmicas

4.5.4.1.1 - Departamento de Tabelas Sistêmicas

4.5.4.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações

4.5.4.2.1 - Departamento de Acompanhamento e Implementações

4.5.5 - Superintendência de Normas Técnicas

4.5.5.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis

4.5.5.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis

4.5.5.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais

4.5.5.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas

4.5.5.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil

4.5.5.2.1 - Departamento de Atendimento e Orientação Contábil

4.5.5.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

4.5.5.3.1 - Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

4.5.6 - Superintendência de Relatórios Gerenciais

4.5.6.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais

4.5.6.1.1 - Departamento de Contas de Governo

4.5.6.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais

4.5.6.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços

4.5.6.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços

4.5.6.2.2 - Departamento de Análise de Balanços

4.5.6.3 - Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis

4.5.6.3.1 - Departamento de Análise Contábil

4.5.6.3.2 - Departamento de Demonstrativos Contábeis

4.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos

(Item 4.6 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios

(Item 4.6.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos

(Item 4.6.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria

(Item 4.7 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.7.1 - Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Monitoramento

(Item 4.7.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Inovação

(Item 4.7.2, do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção

(Item 4.7.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas

(Item 4.8 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais

(Item 4.8.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias

(Item 4.8.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional

(Item 4.8.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.9 - Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais

(Item 4.9 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial

(Item 4.9.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal

(Item 4.9.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais

(Item 4.9.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.10 - Divisão de Apoio Administrativo

(Item 4.10 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5 - Contadoria Geral do Estado

(Item 5 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.1 - Assessoria Especial

(Item 5.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.2 - Assessoria Administrativa

(Item 5.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.3 - Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade

(Item 5.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.3.1 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Obras

(Item 5.3.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.3.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Saúde

(Item 5.3.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.3 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Educação

(Item 5.3.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.4 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Transporte

(Item 5.3.4 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.5 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Esporte, Lazer e Juventude

(Item 5.3.5 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.6 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ciência e Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

(Item 5.3.6 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.7 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Turismo

(Item 5.3.7 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.8 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Agricultura e Pecuária, Pesca e Abastecimento

(Item 5.3.8 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.9 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Governo

(Item 5.3.9 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.10 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Trabalho e Renda

(Item 5.3.10 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.11 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Degase

(Item 5.3.11 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.12 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico

(Item 5.3.12 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.13 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria de Comunicação Social

(Item 5.3.13 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.14 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria Militar

(Item 5.3.14 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.15 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Cultura

(Item 5.3.15 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.16 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ambiente

(Item 5.3.16 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.17 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Fazenda e Planejamento

(Item 5.3.17 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.18 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Administração Penitenciária

(Item 5.3.18 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.19 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Defesa Civil

(Item 5.3.19 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.20 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança

(Item 5.3.20 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.21 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Civil

(Item 5.3.22 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.22 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Militar

(Item 5.3.23 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.23 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos

(Item 5.3.23 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.4 - Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis

(Item 5.4 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.4.1 - Coordenadoria de Tabelas Sistêmicas

(Item 5.4.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.4.1.1 - Departamento de Tabelas Sistêmicas

(Item 5.4.1.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.4.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações

(Item 5.4.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.4.2.1 - Departamento de Acompanhamento e Implementações

(Item 5.4.2.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5 - Superintendência de Normas Técnicas

(Item 5.5 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5.5.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis

(Item 5.5.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis

(Item 5.5.1.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais

(Item 5.5.1.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas

(Item 5.5.1.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil

(Item 5.5.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.2.1 - Departamento de Atendimento e Orientação Contábil

(Item 5.5.2.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

(Item 5.5.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.3.1 - Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

(Item 5.5.3.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6 - Superintendência de Relatórios Gerenciais

(Item 5.6 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais

(Item 5.6.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.1.1 - Departamento de Contas de Governo

(Item 5.6.1.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais

(Item 5.6.1.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços

(Item 5.6.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços

(Item 5.6.2.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.2.2 - Departamento de Análise de Balanços

(Item 5.6.2.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.3 - Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis

(Item 5.6.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.3.1 - Departamento de Análise Contábil

(Item 5.6.3.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.3.2 - Departamento de Demonstrativos Contábeis

(Item 5.6.3.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

6 - Subsecretaria Jurídica

(Item 6 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

6.1 - Assessoria Jurídica Especial

(Item 6.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

6.1.1 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

6.1.2 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

6.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações

6.1.4 - Coordenadoria de Conciliação de Receita

6.2 - Assessoria Jurídica de Fazenda

(Item 6.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

6.2.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

6.2.2 - Coordenadoria de Execução Financeira

6.2.3 - Coordenadoria de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas

6.3 - Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão

(Item 6.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

6.3.1 - Assessoria Especial de Informações e de Cumprimento de Julgados

(Item 6.3.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

6.3.2 - Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos

6.3.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamentos

6.3.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

6.4 - Divisão de Assessoria Técnica

(Item 6.4 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

6.4.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta

6.4.2 - Coordenadoria de Precatórios

6.4.3 - Coordenadoria de Gestão da Dívida

6.5 - Divisão de Apoio Administrativo

(Item 6.5 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

6.5.1 - Coordenadoria de Convênios

6.5.2 - Coordenadoria de Operações de Crédito

6.5.3 - Coordenadoria de Captação de Recursos

6.5.4 - Coordenadoria de Análise de Parcerias Públicas Privadas

7 - Subsecretaria de Finanças

(Item 7 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

7.1 - Superintendência de Finanças

(Item 7.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

7.1.1 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

(Item 7.1.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.1.2 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

(Item 7.1.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações

(Item 7.1.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.1.4 - Coordenadoria de Conciliação de Receita

(Item 7.1.4 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.2 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira

(Item 7.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

7.2.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

(Item 7.2.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

7.2.2 - Coordenadoria de Execução Financeira

(Item 7.2.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

7.2.3 - Coordenadoria de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas

(Item 7.2.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

7.3 - Superintendência do Tesouro Estadual

(Item 7.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

7.3.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro

(Item 7.3.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

7.3.2 - Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos

(Item 7.3.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

7.3.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamentos

(Item 7.3.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

7.3.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

(Item 7.3.4 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.4 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual

(Item 7.4 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.4.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta

(Item 7.4.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.4.2 - Coordenadoria de Precatórios

(Item 7.4.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.4.3 - Coordenadoria de Gestão da Dívida

(Item 7.4.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.5 - Superintendência de Captação de Recursos

(Item 7.5 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.5.1 - Coordenadoria de Convênios

(Item 7.5.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.5.2 - Coordenadoria de Operações de Crédito

(Item 7.5.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.5.3 - Coordenadoria de Captação de Recursos

(Item 7.5.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.5.4 - Coordenadoria de Análise de Parcerias Públicas Privadas

(Item 7.5.4 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

8 - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

(Item 8 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

8.1 - Coordenadoria de Apoio à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira

(Item 8.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

8.2 - Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal

(Item 8.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

8.2.1 - Coordenadoria de Relações Federativas e Transparência Fiscal

(Item 8.2.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

8.2.2 - Coordenadoria de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais

(Item 8.2.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

8.2.3 - Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e de Planejamento Fiscal

(Item 8.2.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

8.3 - Superintendência de Programação Financeira

(Item 8.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

8.3.1 - Coordenadoria de Programação Financeira e Acompanhamento a Execução Orçamentária

(Item 8.3.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

8.3.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Empresas Estatais

(Item 8.3.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

8.3.3 - Coordenadoria de Projeção de Despesas e Acompanhamento de Programas Estratégicos

(Item 8.3.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

9 - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária

(Item 9 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

9.1 - Assessoria

(Item 9.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

9.2 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

(Item 9.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

9.2.1 - Coordenadoria de Instrumentos Institucionais de Planejamento

9.2.2 - Coordenadoria de Estudos e Qualificação da Informação para o Planejamento

9.3 - Coordenadoria de Gestão de Projetos

(Item 9.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

9.3.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária

9.3.2 - Coordenadoria da Receita

10 - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

(Item 10 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

10.1 - Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento

(Item 10.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

10.2 - Superintendência de Planejamento

(Item 10.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

10.2.1 - Coordenadoria de Instrumentos Institucionais de Planejamento

(Item 10.2.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

10.2.2 - Coordenadoria de Estudos e Qualificação da Informação para o Planejamento

(Item 10.2.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

10.3 - Superintendência de Orçamento

(Item 10.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

10.3.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária

(Item 10.3.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

10.3.2 - Coordenadoria da Receita

(Item 10.3.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

10.4 - Superintendência de Gestão do Processo Digital

10.4.1 - Coordenadoria de Processos e Gestão Documental

11 - Subsecretaria de Gestão

(Item 11 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.1 - Assessoria Especial de Gestão

(Item 11.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.2 - Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias

(Item 11.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.2.1 - Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento

11.2.2 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro

11.3 - Superintendência de Logística

(Item 11.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.3.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico

(Item 11.3.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.3.2 - Coordenadoria de Políticas de Logística

(Item 11.3.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.3.3 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo

11.4 - Superintendência de Patrimônio

(Item 11.4 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.4.1 - Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional

(Item 11.4.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.4.2 - Coordenadoria de Gestão Patrimonial

(Item 11.4.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.4.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial

(Item 11.4.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

11.5 - Superintendência de Gestão do Processo Digital

(Item 11.5 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.5.1 - Coordenadoria de Processos e Gestão Documental

(Item 11.5.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

11.5.2 - Coordenadoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas

12 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas

(Item 12 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

12.1 - Assessoria Especial de Gestão de Pessoas

(Item 12.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

12.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

(Item 12.1.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.073/2017 , vigente a partir de 31.08.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

12.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

(Item 12.1.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.073/2017 , vigente a partir de 31.08.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

12.1.3 - Divisão de Apoio Operacional

(Item 12.1.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.073/2017 , vigente a partir de 31.08.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

12.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo

(Item 12.1.4 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.073/2017 , vigente a partir de 31.08.2017)

12.2 - Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas

(Item 12.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

12.2.1 - Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento

(Item 12.2.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

12.2.2 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro

(Item 12.2.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

12.3 - Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar

(Item 12.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

12.3.1 - Coordenadoria de Regime Disciplinar

(Item 12.3.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

12.3.2 - Coordenadoria de Legislação de Pessoal

(Item 12.3.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

12.3.3 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo

(Item 12.3.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

12.4 - Superintendência de Gestão do Relacionamento

(Item 12.4 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

12.4.1 - Coordenadoria de Relacionamento com os Órgãos Setoriais

(Item 12.4.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

12.4.2 - Coordenadoria de Relacionamento com o Servidor

(Item 12.4.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

12.5 - Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas

(Item 12.5 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

12.5.1 - Coordenadoria de Monitoramento e Informações Estratégicas

(Item 12.5.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

12.5.2 - Coordenadoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas

(Item 12.5.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13 - Órgãos Colegiados

(Item 13 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

13.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

(Item 13.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

13.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

(Item 13.1.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

(Item 13.1.2 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13.1.3 - Divisão de Apoio Operacional

(Item 13.1.3 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo

(Item 13.1.4 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13.2 - Conselho de Contribuintes

(Item 13.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

13.2.1 - Secretaria Geral

(Item 13.2.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13.3 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária

(Item 13.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

13.3.1 - Secretaria Executiva

(Item 13.3.1 do art. 13 acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13.4 - Conselho de Ética

(Item 13.4 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

13.4.1 - Secretaria Executiva

(Item 13.4.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

13.5 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE/RJ

(Item 13.5 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

14 - Entidades Vinculadas

(Item 14 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

14.1 - Companhia Fluminense de Securitização

(Item 14.1 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

14.2 - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ

(Item 14.2 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

14.3 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA

(Item 14.3 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

14.4 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV

(Item 14.4 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

14.5 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

(Item 14.5 do art. 13 alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

Redação anterior vigente até 29.05.2018)

Art. 13. A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

1.2 - Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos

1.3 - Assessoria de Estudos Econômicos

1.4 - Assessoria de Comunicação Social

1.5 - Chefia de Gabinete

1.5.1 - Assessoria Especial

1.6 - Representação Geral da Fazenda

1.6.1 - Divisão de Assessoria Técnica

1.6.2 - Divisão de Apoio Administrativo

1.7 - Ouvidoria Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento

2 - Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento

2.1 - Assessoria Especial

2.2 - Assessoria de Normas e Procedimentos

2.3 - Assessoria Especial de Planejamento e Gestão

2.4 - Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação

2.4.1 - Superintendência de Sistema e Arquitetura

2.4.2 - Superintendência de Infraestrutura de TI

2.4.3 - Superintendência de Projetos e Controles

2.4.3.1 - Assessoria de Planejamento e Contratos

2.5 - Superintendência de Recursos Humanos

2.5.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal

2.5.2 - Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Carreiras

2.6 - Superintendência de Administração e Finanças

2.6.1 - Assessoria de Licitações

2.6.2 - Assessoria de Finanças

2.6.3 - Assessoria Especial de Economicidade

2.6.4 - Coordenadoria Especial de Apoio Operacional

2.6.5 - Coordenadoria de Suprimentos, Serviços e Contratos

2.7 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

2.7.1 - Divisão de Educação Fiscal

2.7.2 - Divisão de Capacitação

2.7.3 - Divisão de Informação e Comunicação

2.7.4 - Divisão de Administração

2.8 - Fundo Especial de Administração Fazendária

2.9 - Ouvidoria Geral de Transparência Governamental

(Item 2.9, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

3 - Subsecretaria de Estado de Receita

3.1 - Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita

3.1.1 - Gerência Executiva

3.1.1.1 - Divisão de Assessoria de Informação

3.1.1.2 - Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos

3.1.2 - Gerência Administrativa

3.1.3 - Coordenadoria do Simples Nacional

3.2 - Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita

3.2.1 - Gerência de Planejamento Estratégico da Receita

3.2.1.1 - Coordenadoria de Gestão de Projetos da Receita

3.2.1.2 - Coordenadoria de Mapeamento de Processos de Negócio

3.2.1.3 - Coordenadoria de Governança de Dados

3.2.2 - Gerência Administrativa

3.2.3 - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários

3.3 - Superintendência de Fiscalização

3.3.1 - Gerência Executiva

3.3.2 - Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

3.3.3 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas

3.3.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

3.3.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

3.3.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

3.3.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

3.3.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

3.3.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

3.3.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

3.3.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

3.3.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

3.3.3.9.1 Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo

3.3.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

3.3.3.10.1 - Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro

3.3.3.10.2 - Posto de Controle Fiscal de Timbó

3.3.3.10.3 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

3.3.3.10.4 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

3.3.3.10.5 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

3.3.3.10.6 - Posto de Controle Fiscal de Mambucaba

3.3.3.10.7 - Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende

3.3.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

3.3.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

3.3.3.13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais

3.3.4 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital

(Item 3.3.4, do art. 13, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.260/2018 , vigente a partir de 09.03.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

3.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Bonsucesso

(Item 3.3.4.1, do art. 13, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.260/2018 , vigente a partir de 09.03.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

3.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Norte

(Item 3.3.4.2, do art. 13, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.260/2018 , vigente a partir de 09.03.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

3.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Méier

(Item 3.3.4.3, do art. 13, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.260/2018 , vigente a partir de 09.03.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

3.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Irajá

(Item 3.3.4.4, do art. 13, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.260/2018 , vigente a partir de 09.03.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

3.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Sul

(Item 3.3.4.5, do art. 13, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.260/2018 , vigente a partir de 09.03.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

3.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Barra da Tijuca

(Item 3.3.4.6, do art. 13, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.260/2018 , vigente a partir de 09.03.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

3.3.4.7 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Oeste

(Item 3.3.4.7, do art. 13, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.260/2018 , vigente a partir de 09.03.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

3.3.4.8 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Oeste

3.3.5 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana

3.3.5.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí

3.3.5.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Valença

3.3.5.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Miguel Pereira

3.3.5.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra Mansa

3.3.5.4.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda

3.3.5.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Resende

3.3.5.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Angra dos Reis

3.3.5.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio

3.3.5.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Araruama

3.3.5.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes

3.3.5.10 - Auditoria-Fiscal Regional - São Fidélis

3.3.5.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias

3.3.5.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna

3.3.5.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Santo Antonio de Pádua

3.3.5.14 - Auditoria-Fiscal Regional - Macaé

3.3.5.15 - Auditoria-Fiscal Regional - Niterói

3.3.5.16 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo

3.3.5.17 - Auditoria-Fiscal Regional - Cantagalo

3.3.5.18 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Iguaçu

3.3.5.19 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaguaí

3.3.5.20 - Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis

3.3.5.21 - Auditoria-Fiscal Regional - Três Rios

3.3.5.22 - Auditoria-Fiscal Regional - São Gonçalo

3.3.5.23 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaboraí

3.3.5.24 - Auditoria-Fiscal Regional - Teresópolis

3.3.6 - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais

3.3.7 - Coordenadoria Administrativa

3.3.7.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte

3.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal

3.4.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal

3.4.2 - Coordenadoria de Monitoramento

3.4.3 - Coordenadoria Administrativa

3.5 - Superintendência de Tributação

3.5.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS

3.5.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

3.5.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária

3.5.4 - Coordenadoria Administrativa

3.6 - Superintendência de Arrecadação

3.6.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação

3.6.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

3.6.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito

3.6.4 - Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa Amigável

3.6.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

3.6.6 - Coordenadoria de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais

3.6.7 - Coordenadoria Administrativa

3.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

3.7.1 - Coordenadoria de Integração e Normas

3.7.2 - Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais

3.7.3 - Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos

3.7.4 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal

3.7.5 - Coordenadoria Administrativa

3.8 - Junta de Revisão Fiscal

3.8.1 - Secretaria Geral

3.9 - Gerência de Inteligência Fiscal

4 - Auditoria Geral do Estado

4.1 - Assessoria Especial

4.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia e Gestão

4.2.1 - Coordenadoria de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia e Gestão

4.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança, Assistência Social e Infraestrutura

4.3.1 - Coordenadoria de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social

4.3.2 - Coordenadoria de Auditoria das Atividades Governamentais de Infraestrutura

4.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania

4.4.1 - Coordenadoria de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania

4.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta

4.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias

4.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações

4.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

4.5.4 - Coordenadoria de Auditoria da Gestão Previdenciária

4.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos

4.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios

4.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos

4.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria

4.7.1 - Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Monitoramento

4.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Inovação

4.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção

4.7.4 - Coordenadoria de Monitoramento dos Controles Internos

4.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas

4.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais

4.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias

4.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional

4.9 - Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais

4.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial

4.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal

4.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais

4.10 - Divisão de Apoio Administrativo

(Item 4, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.237/2017, vigente a partir de 07.08.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

5 - Contadoria Geral do Estado

5.1 - Assessoria Especial

5.2 - Assessoria Administrativa

5.3 - Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil

5.3.1 - Coordenadoria de Acompanhamento e Análise Contábil - Diretas

5.3.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Análise Contábil - Indiretas

5.3.3 - Coordenadoria de Acompanhamento e Análise Contábil - Poderes

5.4 - Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis

5.4.1 - Coordenadoria de Tabelas Sistêmicas

5.4.1.1 - Departamento de Tabelas Sistêmicas

5.4.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações

5.4.2.1 - Departamento de Acompanhamento e Implementações

5.5 - Superintendência de Normas Técnicas

5.5.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis

5.5.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis

5.5.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais

5.5.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas

5.5.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil

5.5.2.1 - Departamento de Atendimento e Orientação Contábil

5.5.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

5.5.3.1 - Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

5.6 - Superintendência de Relatórios Gerenciais

5.6.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais

5.6.1.1 - Departamento de Contas de Governo

5.6.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais

5.6.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços

5.6.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços

5.6.2.2 - Departamento de Análise de Balanços

5.6.3 - Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis

5.6.3.1 - Departamento de Análise Contábil

5.6.3.2 - Departamento de Demonstrativos Contábeis

(Item 5, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.237/2017, vigente a partir de 07.08.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

6 - Subsecretaria Jurídica

(Item 6, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

6.1 - Assessoria Jurídica Especial

(Item 6.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.1.1 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

6.1.2 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

6.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações

6.1.4 - Coordenadoria de Conciliação de Receita

6.2 - Assessoria Jurídica de Fazenda

(Item 6.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.2.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

6.2.2 - Coordenadoria de Execução Financeira

6.2.3 - Coordenadoria de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas

6.3 - Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão

(Item 6.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.3.1 - Assessoria Especial de Informações e de Cumprimento de Julgados

(Item 6.3.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.3.2 - Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos

6.3.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamentos

6.3.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

6.4 - Divisão de Assessoria Técnica

(Item 6.4, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.4.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta

6.4.2 - Coordenadoria de Precatórios

6.4.3 - Coordenadoria de Gestão da Dívida

6.5 - Divisão de Apoio Administrativo

(Item 6.5, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.5.1 - Coordenadoria de Convênios

6.5.2 - Coordenadoria de Operações de Crédito

6.5.3 - Coordenadoria de Captação de Recursos

6.5.4 - Coordenadoria de Análise de Parcerias Públicas Privadas

7 - Subsecretaria de Finanças

(Item 7, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

7.1 - Superintendência de Finanças

(Item 7.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

7.1.1 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

(Item 7.1.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.1.2 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

(Item 7.1.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações

(Item 7.1.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.1.4 - Coordenadoria de Conciliação de Receita

(Item 7.1.4, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.2 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira

(Item 7.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

7.2.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

(Item 7.2.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

7.2.2 - Coordenadoria de Execução Financeira

(Item 7.2.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

7.2.3 - Coordenadoria de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas

(Item 7.2.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

7.3 - Superintendência do Tesouro Estadual

(Item 7.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

7.3.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro

(Item 7.3.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

7.3.2 - Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos

(Item 7.3.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

7.3.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamentos

(Item 7.3.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

7.3.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

(Item 7.3.4, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.4 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual

(Item 7.4, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.4.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta

(Item 7.4.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.4.2 - Coordenadoria de Precatórios

(Item 7.4.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.4.3 - Coordenadoria de Gestão da Dívida

(Item 7.4.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.5 - Superintendência de Captação de Recursos

(Item 7.5, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.5.1 - Coordenadoria de Convênios

(Item 7.5.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.5.2 - Coordenadoria de Operações de Crédito

(Item 7.5.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.5.3 - Coordenadoria de Captação de Recursos

(Item 7.5.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

7.5.4 - Coordenadoria de Análise de Parcerias Públicas Privadas

(Item 7.5.4, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

8 - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

(Item 8, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

8.1 - Coordenadoria de Apoio à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira

(Item 8.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

8.2 - Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal

(Item 8.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

8.2.1 - Coordenadoria de Relações Federativas e Transparência Fiscal

(Item 8.2.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

8.2.2 - Coordenadoria de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais

(Item 8.2.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

8.2.3 - Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e de Planejamento Fiscal

(Item 8.2.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

8.3 - Superintendência de Programação Financeira

(Item 8.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

8.3.1 - Coordenadoria de Programação Financeira e Acompanhamento a Execução Orçamentária

(Item 8.3.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

8.3.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Empresas Estatais

(Item 8.3.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

8.3.3 - Coordenadoria de Projeção de Despesas e Acompanhamento de Programas Estratégicos

(Item 8.3.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

9 - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária

(Item 9, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.1 - Assessoria

(Item 9.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.2 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

(Item 9.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.2.1 - Coordenadoria de Instrumentos Institucionais de Planejamento

9.2.2 - Coordenadoria de Estudos e Qualificação da Informação para o Planejamento

9.3 - Coordenadoria de Gestão de Projetos

(Item 9.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.3.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária

9.3.2 - Coordenadoria da Receita

10 - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

(Item 10, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

10.1 - Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento

(Item 10.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

10.2 - Superintendência de Planejamento

(Item 10.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

10.2.1 - Coordenadoria de Instrumentos Institucionais de Planejamento

(Item 10.2.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

10.2.2 - Coordenadoria de Estudos e Qualificação da Informação para o Planejamento

(Item 10.2.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

10.3 - Superintendência de Orçamento

(Item 10.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

10.3.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária

(Item 10.3.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

10.3.2 - Coordenadoria da Receita

(Item 10.3.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

10.4 - Superintendência de Gestão do Processo Digital

10.4.1 - Coordenadoria de Processos e Gestão Documental

11 - Subsecretaria de Gestão

(Item 11, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

11.1 - Assessoria Especial de Gestão

(Item 11.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

11.2 - Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias

(Item 11.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

11.2.1 - Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento

11.2.2 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro

11.3 - Superintendência de Logística

(Item 11.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

11.3.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico

(Item 11.3.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

11.3.2 - Coordenadoria de Políticas de Logística

(Item 11.3.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

11.3.3 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo

11.4 - Superintendência de Patrimônio

(Item 11.4, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

11.4.1 - Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional

(Item 11.4.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

11.4.2 - Coordenadoria de Gestão Patrimonial

(Item 11.4.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

11.4.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial

(Item 11.4.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

11.5 - Superintendência de Gestão do Processo Digital

(Item 11.5, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

11.5.1 - Coordenadoria de Processos e Gestão Documental

(Item 11.5.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

11.5.2 - Coordenadoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas

12 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas

(Item 12, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

12.1 - Assessoria Especial de Gestão de Pessoas

(Item 12.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

12.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

(Item 12.1.1, do art. 13, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.073/2017 , vigente a partir de 31.08.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

12.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

(Item 12.1.2, do art. 13, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.073/2017 , vigente a partir de 31.08.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

12.1.3 - Divisão de Apoio Operacional

(Item 12.1.3, do art. 13, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.073/2017 , vigente a partir de 31.08.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

12.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo

(Item 12.1.4, do art. 13, acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 46.073/2017 , vigente a partir de 31.08.2017)

12.2 - Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas

(Item 12.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

12.2.1 - Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento

(Item 12.2.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

12.2.2 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro

(Item 12.2.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

12.3 - Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar

(Item 12.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

12.3.1 - Coordenadoria de Regime Disciplinar

(Item 12.3.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

12.3.2 - Coordenadoria de Legislação de Pessoal

(Item 12.3.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

12.3.3 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo

(Item 12.3.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

12.4 - Superintendência de Gestão do Relacionamento

(Item 12.4, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

12.4.1 - Coordenadoria de Relacionamento com os Órgãos Setoriais

(Item 12.4.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

12.4.2 - Coordenadoria de Relacionamento com o Servidor

(Item 12.4.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

12.5 - Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas

(Item 12.5, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

12.5.1 - Coordenadoria de Monitoramento e Informações Estratégicas

(Item 12.5.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

12.5.2 - Coordenadoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas

(Item 12.5.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13 - Órgãos Colegiados

(Item 13, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

13.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

(Item 13.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

13.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

(Item 13.1.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

(Item 13.1.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13.1.3 - Divisão de Apoio Operacional

(Item 13.1.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo

(Item 13.1.4, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13.2 - Conselho de Contribuintes

(Item 13.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

13.2.1 - Secretaria Geral

(Item 13.2.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13.3 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária

(Item 13.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

13.3.1 - Secretaria Executiva

(Item 13.3.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13.4 - Conselho de Ética

(Item 13.4, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

13.4.1 - Secretaria Executiva

(Item 13.4.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

13.5 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE/RJ

(Item 13.5, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

14 - Entidades Vinculadas

(Item 14, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

14.1 - Companhia Fluminense de Securitização

(Item 14.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

14.2 - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ

(Item 14.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

14.3 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA

(Item 14.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

14.4 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV

(Item 14.4, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

14.5 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

(Item 14.5, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

 

(Redação original vigente a partir de 21.06.2017 a 08.03.2018)

Art. 13.º..........

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3 - Subsecretaria de Estado de Receita

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3.3.4 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital

3.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Bonsucesso

3.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Norte

3.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Méier

3.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Irajá

3.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Centro

3.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Sul

3.3.4.7 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Barra da Tijuca

..........

(Redação anterior vigente até 06.08.2018)

Art. 13.º..........

....................

4 - Auditoria Geral do Estado

(Item 4, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.1 - Assessoria Especial

(Item 4.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura

(Item 4.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda e Planejamento

(Item 4.2.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Governo e Vice- Governadoria

(Item 4.2.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento

(Item 4.2.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras

(Item 4.2.4, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transporte

(Item 4.2.5, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social

(Item 4.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança

(Item 4.3.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Administração Penitenciária

(Item 4.3.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil

(Item 4.3.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente

(Item 4.3.4, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

(Item 4.3.5, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos

(Item 4.3.6, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania

(Item 4.4, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação

(Item 4.4.1 do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo

(Item 4.4.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.4.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda e Planejamento

4.4.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Governo e Vice- Governadoria

4.4.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento

4.4.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras

4.4.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transporte

4.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude

(Item 4.4.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.4.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança

4.4.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Administração Penitenciária

4.4.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil

4.4.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente

4.4.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

4.4.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos

4.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura

(Item 4.4.4, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.4.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação

4.4.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo

4.4.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude

4.4.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura

4.4.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Trabalho e Renda

4.4.4.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde

4.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Trabalho e Renda

(Item 4.4.5, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.4.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias

4.4.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações

4.4.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

4.4.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde

(Item 4.4.6, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.4.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios

4.4.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos

4.4.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria

4.4.7.1 - Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Monitoramento

4.4.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Inovação

4.4.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção

4.4.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas

4.4.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais

4.4.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias

4.4.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional

4.4.9 - Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais

4.4.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial

4.4.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal

4.4.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais

4.4.10 - Divisão de Apoio Administrativo

4.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta

(Item 4.5, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias

(Item 4.5.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações

(Item 4.5.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

(Item 4.5.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.5.3.1 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Obras

4.5.3.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Saúde

4.5.3.3 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Educação

4.5.3.4 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Transporte

4.5.3.5 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Esporte, Lazer e Juventude

4.5.3.6 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ciência e Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

4.5.3.7 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Turismo

4.5.3.8 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Agricultura e Pecuária, Pesca e Abastecimento

4.5.3.9 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Governo

4.5.3.10 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Trabalho e Renda

4.5.3.11 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Degase

4.5.3.12 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico

4.5.3.13 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria de Comunicação Social

4.5.3.14 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria Militar

4.5.3.15 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Cultura

4.5.3.16 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ambiente

4.5.3.17 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Fazenda e Planejamento

4.5.3.18 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Administração Penitenciária

4.5.3.19 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Defesa Civil

4.5.3.20 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança

4.5.3.21 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Civil

4.5.3.22 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Militar

4.5.3.23 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos

4.5.4 - Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis

4.5.4.1 - Coordenadoria de Tabelas Sistêmicas

4.5.4.1.1 - Departamento de Tabelas Sistêmicas

4.5.4.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações

4.5.4.2.1 - Departamento de Acompanhamento e Implementações

4.5.5 - Superintendência de Normas Técnicas

4.5.5.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis

4.5.5.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis

4.5.5.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais

4.5.5.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas

4.5.5.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil

4.5.5.2.1 - Departamento de Atendimento e Orientação Contábil

4.5.5.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

4.5.5.3.1 - Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

4.5.6 - Superintendência de Relatórios Gerenciais

4.5.6.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais

4.5.6.1.1 - Departamento de Contas de Governo

4.5.6.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais

4.5.6.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços

4.5.6.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços

4.5.6.2.2 - Departamento de Análise de Balanços

4.5.6.3 - Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis

4.5.6.3.1 - Departamento de Análise Contábil

4.5.6.3.2 - Departamento de Demonstrativos Contábeis

4.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos

(Item 4.6, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios

(Item 4.6.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos

(Item 4.6.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria

(Item 4.7, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.7.1 - Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Monitoramento

(Item 4.7.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Inovação

(Item 4.7.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção

(Item 4.7.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas

(Item 4.8, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais

(Item 4.8.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias

(Item 4.8.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional

(Item 4.8.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.9 - Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais

(Item 4.9, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial

(Item 4.9.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal

(Item 4.9.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais

(Item 4.9.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

4.10 - Divisão de Apoio Administrativo

(Item 4.10, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5 - Contadoria Geral do Estado

(Item 5, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

5.1 - Assessoria Especial

(Item 5.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

5.2 - Assessoria Administrativa

(Item 5.2, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

5.3 - Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade

(Item 5.3, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

5.3.1 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Obras

(Item 5.3.1, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

5.3.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Saúde

(Item 5.3.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.3 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Educação

(Item 5.3.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.4 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Transporte

(Item 5.3.4, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.5 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Esporte, Lazer e Juventude

(Item 5.3.5, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.6 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ciência e Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

(Item 5.3.6, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.7 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Turismo

(Item 5.3.7, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.8 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Agricultura e Pecuária, Pesca e Abastecimento

(Item 5.3.8, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.9 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Governo

(Item 5.3.9, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.10 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Trabalho e Renda

(Item 5.3.10, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.11 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Degase

(Item 5.3.11, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.12 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico

(Item 5.3.12, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.13 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria de Comunicação Social

(Item 5.3.13, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.14 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria Militar

(Item 5.3.14, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.15 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Cultura

(Item 5.3.15, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.16 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ambiente

(Item 5.3.16, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.17 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Fazenda e Planejamento

(Item 5.3.17, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.18 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Administração Penitenciária

(Item 5.3.18, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.19 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Defesa Civil

(Item 5.3.19, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.20 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança

(Item 5.3.20, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.21 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Civil

(Item 5.3.22, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.22 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Militar

(Item 5.3.23, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.3.23 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos

(Item 5.3.23, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.4 - Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis

(Item 5.4, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

5.4.1 - Coordenadoria de Tabelas Sistêmicas

(Item 5.4.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.4.1.1 - Departamento de Tabelas Sistêmicas

(Item 5.4.1.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.4.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações

(Item 5.4.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.4.2.1 - Departamento de Acompanhamento e Implementações

(Item 5.4.2.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5 - Superintendência de Normas Técnicas

(Item 5.5, do art. 13, alterado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

5.5.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis

(Item 5.5.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis

(Item 5.5.1.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais

(Item 5.5.1.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas

(Item 5.5.1.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil

(Item 5.5.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.2.1 - Departamento de Atendimento e Orientação Contábil

(Item 5.5.2.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

(Item 5.5.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.5.3.1 - Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

(Item 5.5.3.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6 - Superintendência de Relatórios Gerenciais

(Item 5.6, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais

(Item 5.6.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.1.1 - Departamento de Contas de Governo

(Item 5.6.1.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais

(Item 5.6.1.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços

(Item 5.6.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços

(Item 5.6.2.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.2.2 - Departamento de Análise de Balanços

(Item 5.6.2.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.3 - Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis

(Item 5.6.3, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.3.1 - Departamento de Análise Contábil

(Item 5.6.3.1, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

5.6.3.2 - Departamento de Demonstrativos Contábeis

(Item 5.6.3.2, do art. 13, acrescentado pelo  Decreto Estadual n.º 46.171/2017 , vigente a partir de 23.11.2017)

....................

(Redação original vigente a partir de 21.06.2017 a 22.11.2017)

Art. 13.º..........

....................

4 - Subsecretaria de Controle Geral do Estado

4.1 - Ouvidoria Geral de Transparência Governamental

4.2 - Assessoria Especial

....................

4.3 - Assessoria de Apoio Administrativo

....................

4.4 - Auditoria Geral do Estado

4.4.1 - Assessoria Especial

4.4.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura

....................

4.4.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social

....................

4.4.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania

....................

4.4.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta

....................

4.4.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos

....................

4.5 - Contadoria Geral do Estado

4.5.1 - Assessoria Especial

4.5.2 - Assessoria Administrativa

4.5.3 - Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade

....................

5 - Subsecretaria Jurídica

5.1 - Assessoria Jurídica Especial

5.2 - Assessoria Jurídica de Fazenda

5.3 - Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão

5.3.1 - Assessoria Especial de Informações e de Cumprimento de Julgados

....................

5.4 - Divisão de Assessoria Técnica

....................

5.5 - Divisão de Apoio Administrativo

....................

6 - Subsecretaria de Finanças

6.1 - Superintendência de Finanças

....................

6.2 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira

....................

6.3 - Superintendência do Tesouro Estadual

6.3.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro

....................

6.4 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual

..................

6.5 - Superintendência de Captação de Recursos

....................

7 - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

7.1 - Coordenadoria de Apoio à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira

....................

7.2 - Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal

7.2.1 - Coordenadoria de Relações Federativas e Transparência Fiscal

7.2.2 - Coordenadoria de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais

7.2.3 - Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e de Planejamento Fiscal

7.3 - Superintendência de Programação Financeira

7.3.1 - Coordenadoria de Programação Financeira e Acompanhamento a Execução Orçamentária

7.3.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Empresas Estatais

7.3.3 - Coordenadoria de Projeção de Despesas e Acompanhamento de Programas Estratégicos

....................

8 - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária

8.1 - Assessoria

8.2 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

....................

8.3 - Coordenadoria de Gestão de Projetos

....................

9 - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

9.1 - Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento

9.2 - Superintendência de Planejamento

....................

9.3 - Superintendência de Orçamento

....................

10 - Subsecretaria de Logística e Patrimônio

10.1 - Assessoria Especial de Logística e Patrimônio

10.2 - Superintendência de Logística

10.2.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico

10.2.2 - Coordenadoria de Políticas de Logística

10.3 - Superintendência de Patrimônio

10.3.1 - Coordenadoria de Gestão Patrimonial

10.3.2 - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial

....................

11 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas

11.1 - Assessoria Especial de Gestão de Pessoas

11.2 - Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas

...................

11.3 - Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar

11.3.1 - Coordenadoria de Regime Disciplinar

11.3.2 - Coordenadoria de Legislação de Pessoal

...................

11.4 - Superintendência de Gestão do Relacionamento

11.4.1 - Coordenadoria de Relacionamento com os Órgãos Setoriais

11.4.2 - Coordenadoria de Relacionamento com o Servidor

11.5 - Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas

11.5.1 - Coordenadoria de Monitoramento e Informações Estratégicas

12 - Órgãos Colegiados

12.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

....................

12.2 - Conselho de Contribuintes

12.2.1 - Secretaria Geral

.................

12.3 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária

12.3.1 - Secretaria Executiva

....................

12.4 - Conselho de Ética

12.4.1 - Secretaria Executiva

....................

12.5 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE/RJ

....................

13 - Entidades Vinculadas

13.1 - Companhia Fluminense de Securitização

....................

13.2 - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ

13.3 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -RIOPREVIDÊNCIA

13.4 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV

13.5 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - PRODERJ

(Redação original vigente a partir de 21.06.2017 a 30.08.2017)

Art. 13.º..........

1 - Gabinete do Secretário

....................

12 - ..........

12.1 - ..........

12.1.1 - Divisão de Procedimentos Disciplinares

12.1.2 - Divisão de Correições (Ordinárias, Extraordinárias e Revisão Fiscal)

12.1.3 - Divisão de Administração de Dados e Suporte Administrativo

....................

 

(Redação original vigente a partir de 21.06.2017 a 30.08.2017)

Art. 15. Os titulares dos órgãos abaixo serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes servidores:

I - o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto Executivo de Receita ou, no afastamento, ausência ou impedimento também deste, pelo Subsecretário Adjunto Estratégico de Receita;

II - o Subsecretário Adjunto Executivo de Receita, pelo Gerente Executivo da Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita ou, no afastamento, ausência ou impedimento também deste, pelo Gerente Administrativo da Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita;

III - o Subsecretário Adjunto Estratégico de Receita, pelo Gerente de Planejamento Estratégico da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita ou, no afastamento, ausência ou impedimento também deste, pelo Gerente Administrativo da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita;

IV - o Superintendente de Fiscalização, pelo Gerente Executivo da Superintendência de Fiscalização ou, no afastamento, ausência ou impedimento também deste, pelo Coordenador Administrativo da Superintendência de Fiscalização;

V - o Superintendente de Tributação, pelo Coordenador de Consultas Jurídico-Tributárias ou, no afastamento, ausência ou impedimento também deste, pelo Coordenador de Estudos e Legislação Tributária;

VI - o Superintendente de Arrecadação, pelo Coordenador de Controle da Arrecadação Tributária ou, no afastamento, ausência e impedimento também deste, pelo Coordenador de Controle do Crédito;

VII - o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, pelo Coordenador Administrativo da referida Superintendência, ou, no afastamento, ausência ou impedimento também deste, pelo substituto eventual, designado oficialmente mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, do referido Coordenador;

VIII - o Superintendente de Planejamento Fiscal, pelo Coordenador de Planejamento Fiscal, ou, no afastamento, ausência ou impedimento também deste, pelo Coordenador de Monitoramento;

IX - o Presidente da Junta de Revisão Fiscal, pelo Secretário-Geral do referido órgão;

X - o Auditor Fiscal Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal Subchefe do respectivo órgão.

(Redação do inciso XI dada pelo Decreto nº 46.325/2018, vigente a partir de 30.05.2018 a 18.10.2018)

XI - o Superintendente de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, pelo Coordenador Administrativo da referida Superintendência.