Publicada no D.O.E. de 11.03.2019, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUFIS Nº 504 DE 01 DE MARÇO DE 2019

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 62, § 3º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 e no Processo nº E-04/033/446/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte, abaixo indicado, conforme previsto no art. 62 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento do art. 44- B, incisos I e III, c/c o §1°, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 2657/96:

Razão Social: STARK QUIMICA LTDA(EXCLUÍDO)

(Contribuinte excluído pela Portaria SUPFINF Nº 1287/2026, vigente a partir de 14.01.2026)

CNPJ: 27.088.833/0001-02

Inscrição Estadual: 87.310.81-7

Endereço: RUA CAPITAO GUYNEMER 1381 XEREM – Duque de Caxias – RJ – Brasil – 25250-615

Número do Processo nº E-04/033/446/2018

Art. 2º A inscrição estadual do contribuinte arrolado fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XXI do art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2019

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS

Superintendente de Fiscalização