Publicada no D.O.E. de 23.10.2020, pág. 09.Revogada pela Portaria SUFIS nº 447/2025.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 1447 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

Revogada pela Portaria SUFIS nº 447/2025.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 62, § 3º, do  Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, considerando a ordem contida no processo administrativo nº E-04/224/139/2020

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar a instauração do Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte abaixo indicado, com fulcro no art. 62, § 3º, do  Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: ALVES & FERREIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Inscrição Estadual: 11.566.324

CNPJ nº: 34.791.305/0002-61

Endereço: RUA FRANQUILIM RODRIGUES GOMES, 10 BRISA MAR – ITAGUAÍ RJ 23.825-225

Número do Processo: E-04/224/139/2020

Motivo determinante da medida (fundamento legal): Art. 60, III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no artigo anterior fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe os artigos 55, XXI, e 61, § 1º, ambos do  Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendentede Fiscalização, nos moldes do art. 65, do  Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização