Publicada no D.O.E. de 06.12.2021, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SAF Nº 200 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN). 

SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para os contribuintes previstos no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º As inscrições estaduais indicadas no Anexo Único ficam impedidas, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Os contribuintes terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Subsecretário Adjunto de Fiscalização, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
 

ANEXO ÚNICO

Razão Social: GIGA AMBIENTAL LTDA EPP

Inscrição Estadual: 79.631.11-6

CNPJ: 14.815.833/0001-15

Endereço: RUA SAO PAULO 43 GALPÃO; QUADRA 27; LOTE 28, FLORESTA – Nova Iguaçu – RJ – BRASIL – 26030-260

Número do Processo: E-04/224/151/2020 (nº SEI040016/000295/2021)

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c o Incisos I e III do Art. 44-B da LEI nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Fundamento legal alterado pela Portaria SUFIS nº 535/2025, vigente a partir de 03.06.2025)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]

Razão Social: LE VELMONT DEPOSITO DE BEBIDAS E MERCEARIA LTDA

Inscrição Estadual: 79.581.63-1

CNPJ: 14.929.324/0001-13

Endereço: AVN DOUTOR DELIO GUARANA 324 LOTE 50, QUADRA 43, Agostinho Porto – São João de Meriti – RJ – BRASIL – 25545-395

Número do Processo: E-04/016/525/2020 (nº SEI040016/000296/2021)

Fundamento legal: Art. 60, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.