Publicada no D.O.E. de 05.04.2019, pág. 29.Revogada pela Portaria SUPFINF nº 1510/2026Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

  PORTARIA SUFIS Nº 546 DE 01 DE ABRIL DE 2019

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

(Revogada pela Portaria SUPFINF nº 1510/2026)

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 62, § 3º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 e no Processo nº E-04/091/12/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte, abaixo indicado, conforme previsto no art. 62 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento do art. 44-B, inciso III da Lei nº 2657/96:

Razão Social: CRZ COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EMBALAGENS LTDA

CNPJ: 30.127.271/0001-73

Inscrição Estadual: 11.115.926

Endereço: RUA DO ARROZ, 79, LOT 20, PAL 23625 QDR AL – PENHA CIRCULAR – RIO DE JANEIRO – RJ – Brasil – 21.011-070;

Número do Processo nº E-04/091/12/2019

Art. 2º A inscrição estadual do contribuinte arrolado fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XXI do art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Superintendente de Fiscalização