Publicada no D.O.E. de 02.09.2019, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 782 DE 29 DE AGOSTO DE 2019

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 62, § 3º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 e no Processo nº E-04/007/1876//2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte, abaixo indicado, conforme previsto no art. 62 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento do art. 44-A, inciso IV e art. 46 da Lei nº 2657/96, c/c o art. 60, inciso IX, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Razão Social: STRATU S COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (Excluído)

(Contribuinte excluído pela Portaria SUPFINF nº 1202/2025, vigente a partir de 13.11.2025)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

Art. 2º A inscrição estadual do contribuinte arrolado fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XXI do art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2019

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização