Publicada no D.O.E. de 05.11.2019, pág. 07.Republicada no D.O.E. de 06.11.2019, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUFIS Nº 862 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

  O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 60, inciso II, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 e no Processo nº E-04/037/033/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte abaixo indicado, conforme previsto no art. 62 do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento no art. 44-B, incisos I e III e alíneas “a” e “b”, do §1º, do art. 44-B da Lei nº 2657/96.

Razão Social: MEGA & MOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

CNPJ: 21.496.920/0002-01

Inscrição Estadual: 87.037.886

Endereço: Rodovia Presidente Dutra, Km 316, Centro – Itatiaia – RJ – CEP 27580-000

Número do Processo: E-04/037/033/2019

Fundamento legal: Art. 60, III e V, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014; c/c o Art. 44-A, II, a, da Lei nº 2657/96, e Art. 44-B, III, da Lei nº 2657/96.

(Fundamento legal acrescentado pela Portaria SUFIS nº 896/2025, virgente a parti de 12.09.2025)

Art. 2º A inscrição estadual do contribuinte arrolado fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XXI do art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Art. 3º O contribuinte terá prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2019

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização