Publicada no D.O.E. de 14.10.2020, pág. 03.Revogada pela Portaria SUPFINF Nº 1201/2025Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 1419 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020  

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

(Revogada pela Portaria SUPFINF 1201/2025, vigente a partir de 13.11.2025)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, considerando a ordem contida no Processo Administrativo nº E-04/224/10/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar a instauração do Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte, abaixo indicado, com fulcro no art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: CASTELLANI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Inscrição Estadual: 83.099.518

CNPJ nº: 30.995.674/0001-34

Endereço: RUA MEDINA, 192 SL 311 MÉIER – RIO DE JANEIRO RJ 20.735-130

Número do Processo: E-04/224/10/2020

Motivo determinante da medida (fundamento legal): Art. 60, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no artigo anterior fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe os artigos 55, XXI, e 61, § 1º, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização