Publicada no D.O.E. de 23.10.2020, pág. 09.Revogada pela Portaria SUPFINF nº 1256/2025Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 1442 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

(Revogada pela Portaria SUPFINF nº 1256/2025)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, considerando a ordem contida no processo administrativo nº E-04/224/146/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar a instauração do Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte abaixo indicado, com fulcro no art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: HEBEL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

Inscrição Estadual: 11.056.830

CNPJ nº: 24.556.928/0002-04

Endereço: AVN SALVADOR ALLENDE, 6700 LOJA SS106 RECREIO DOS BANDEIRANTES – RIO DE JANEIRO RJ 22.780-160

Número do Processo: E-04/224/146/2020 

Motivo determinante da medida (fundamento legal): Art. 60, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no artigo anterior fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe os artigos 55, XXI, e 61, § 1º, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização